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Artigo 45.º

Artigo 44.º

Artigo 66.º

Artigo 56.º

Artigo 55.º

Artigo 57.º

Regulamento Interno

Calendário de testes

start

11.º Ano de Escolaridade2023 - 2024

MATEMÁTICA B

Problemas de Otimização

Modelos Discretos

Modelos de probabilidades

Aprendizagens de anos anteriores

Movimentos Contínuos Não Lineares

Movimentos Não Lineares

Domínios temáticos

Desenvolvimento Pessoal

Comunicação Matemática

Resolução de Problemas

Conhecimento de conceitos, factos e procedimentos Matemáticos

CRITÉRIOS ESPECÍFICOS

5%

10%

50%

35%

+ info

1. A falta é a ausência do aluno a uma aula ou a uma atividade de frequência obrigatória ou facultativa, caso tenha havido lugar a inscrição, com registo desse facto no local próprio, pelo professor, ou noutros suportes administrativos adequados, pelo Diretor de Turma. 2. Decorrendo as aulas em tempos consecutivos, há tantas faltas quantos os tempos de ausência do aluno. 3. A ausência de material necessário às atividades escolares reflete−se negativamente na avaliação do aluno. 4. O peso na avaliação do aluno deve ter em conta o número de vezes que o aluno se apresenta sem se fazer acompanhar do material necessário para a aula e as justificações apresentadas pelo Encarregado de Educação ou pelo aluno se for maior de idade. 5. Terá ainda ponderação na avaliação de final de período e ano letivo quando o aluno se apresentar mais do que três vezes sem o material necessário às atividades. 6. Se o normal funcionamento das aulas for prejudicado pelo facto de os alunos se apresentarem sem o material necessário, o professor deve informar a Direção, que desencadeará o processo de aplicação de medidas corretivas. 7. São consideradas faltas injustificadas quando: a) Não tenha sido apresentada justificação. b) A mesma tenha sido apresentada fora de prazo ou, por razões fundamentadas, não tenha sido aceite. c) Resultem da aplicação da ordem de saída da sala de aula ou de medidas sancionatórias.

1. Entrar ou permanecer nas salas de aula na ausência do professor ou vigilante.2. Aceder ao computador colocado na secretária do professor na sala de aula, sem consenti- mento prévio do mesmo.3. Apropriar-se ou usar os materiais, instrumentos e equipamentos dos laboratórios, pavilhão gimnodesportivo, auditório, biblioteca, salas de informática e refeitório sem autorização prévia do professor ou responsável que acompanha os alunos nos referidos espaços.4. Perturbar o decurso normal das atividades letivas, seja nos espaços exteriores do CDDS, seja nos corredores, através de ruídos, conversas ou correrias inadequadas ao momento ou ao lugar.5. Promover, consentir ou participar em jogos ilícitos.6. Possuir, comercializar e consumir substâncias aditivas, como drogas, tabaco e bebidas alcoólicas e promover qualquer forma de tráfico, facilitação e consumo das mesmas, quer dentro das instalações do CDDS, quer fora delas. A violação destes deveres faculta à Direção do CDDS resolver, com efeitos imediatos, o contrato de lecionação ou ensino.7. Usar telemóvel ou outros aparelhos eletrónicos áudio e vídeo na sala de aula, piscina, balneários, instalações sanitárias e sala de refeições e/ou obter gravações ou estabelecer ligações com o interior ou exterior do CDDS. A prevaricação com a utilização desses meios, nos contextos referidos, facultará ao professor ou responsável pelos alunos no momento a retirada dos mesmos ao aluno e a entrega à Direção no final da aula ou da atividade em curso.

1. Conhecer, assumir e integrar no seu comportamento, postura e desempenho os valores, princípios, práticas e orientações estatuídas no Perfil do Aluno do Colégio Dom Diogo de Sousa e demonstrar, na prática da sua vida, assumi-los com consciência, responsabilidade, autonomia e liberdade.2. Estudar, empenhando−se na sua educação e formação integral. 3. Ser assíduo, pontual e empenhado no cumprimento de todos os seus deveres no âmbito das atividades escolares. 4. Seguir as orientações dos professores relativas ao seu processo de ensino e aprendizagem; 5. Tratar com respeito e correção qualquer membro da Comunidade Educativa. 6. Guardar lealdade para com todos os membros da Comunidade Educativa. 7. Respeitar as instruções dos professores e do Pessoal não docente. 8. Contribuir para a harmonia da convivência escolar e para a plena integração na escola de todos os alunos. 9. Participar nas atividades educativas ou formativas desenvolvidas na escola, bem como nas demais atividades organizativas que requeiram a participação dos alunos. 10. Respeitar a integridade física e moral de todos os membros da Comunidade Educativa. 11. Prestar auxílio e assistência aos restantes membros da Comunidade Educativa, de acordo com as circunstâncias de perigo para a integridade física e moral dos mesmos. 12. Zelar pela preservação, conservação e asseio das instalações, material didático, mobiliário e espaços verdes do CDDS, fazendo uso correto dos mesmos. 13. Respeitar a propriedade dos bens de todos os membros da Comunidade Educativa. 14. Permanecer no interior do espaço escolar, durante o seu horário, salvo autorização escrita do Encarregado de Educação ou da direção do CDDS. 15. Participar na eleição do Delegado e Subdelegado e prestar−lhes toda a colaboração. 16. Conhecer e cumprir as normas de funcionamento dos serviços e o Regulamento Interno do CDDS.

1. São consideradas justificadas as faltas dadas pelos seguintes motivos: a) Doença do aluno, devendo esta ser comunicada por escrito pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior de idade, quando determinar um período inferior ou igual a três dias úteis, ou por médico, se determinar impedimento superior a três dias úteis, podendo, quando se trate de doença de caráter crónico ou recorrente, uma única declaração ser aceite para a totalidade do ano letivo ou até ao termo da condição que a determinou; b) Internamento hospitalar do aluno; c) Falecimento de familiar, durante o período legal de justificação de faltas por falecimento de familiar, previsto no regime do contrato de trabalho dos trabalhadores que exercem funções públicas; d) Consulta médica, devidamente comprovada; e) Realização de tratamento ambulatório, em virtude de doença ou deficiência, que não possa efetuar-se fora do período das atividades letivas; f) As decorrentes de suspensão preventiva, aplicada no âmbito de procedimento disciplinar, no caso de ao aluno não vir a ser aplicada qualquer medida disciplinar sancionatória e lhe ser aplicada medida não suspensiva da escola, ou na parte em que ultrapassem a medida efetivamente aplicada; g) Preparação e participação em atividades desportivas de alta competição nos termos da legislação em vigor; h) Participação em visitas de estudo previstas no plano de atividades da escola, relativamente às disciplinas ou áreas disciplinares não envolvidas na referida visita; i) Outro facto impeditivo da presença na escola, desde que, comprovadamente, não seja imputável ao aluno e seja, justificadamente, considerado atendível pela Direção; j) As demais faltas ocorridas pelos motivos constantes na regulamentação específica;
1. Além do dever de frequência obrigatória do CDDS, nos termos da lei, os alunos são responsáveis pelo cumprimento do dever de assiduidade e pontualidade. 2. A Direção reserva-se o direito de, após o fecho das portas, às 9:00 horas no período da manhã ou até ao início da primeira aula da tarde, de não permitir a entrada, na sala de aulas, aos alunos que reiteradamente não cumprem os deveres de pontualidade. 3. Os Pais e/ou Encarregados de Educação dos alunos menores de idade são responsáveis, conjuntamente com estes, pelo cumprimento dos deveres referidos na alínea anterior. 4. O dever de assiduidade implica, para o aluno, quer a presença prévia na sala de aula e demais locais onde se desenvolva o trabalho escolar, quer uma atitude de empenho intelectual e comportamental adequadas, de acordo com a sua idade, ao processo de ensino e aprendizagem. 5. No caso de o aluno se apresentar depois do começo da aula, haverá lugar à marcação da falta de presença e ficará impedido de a frequentar. 6. Compete ao professor, ao seu juízo ponderado, fundamentado e apropriado, deliberar sobre a admissão do aluno na sala de aula, avaliadas a natureza e fundamentação do atraso do aluno, a sua contumácia ou não nesse comportamento, e as perdas educativas que revertam para o aluno e/ou restantes alunos.

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1. Pontualidade: um pouco antes do início da aula, os alunos devem dirigir−se imediatamente para a respetiva sala de aula. Uma vez iniciada a aula, o aluno que chegar atrasado não será admitido na sala de aula, devendo ir estudar para a Biblioteca ou outro local indicado para o efeito. 2. Ao entrar para a sala de aula, os alunos devem dirigir−se ordeiramente para as respetivas carteiras e aguardar de pé até que o professor os mande sentar. 3. Os alunos devem trazer para as aulas todo o material didático e escolar designado pelos professores. 4. Todo o aluno deve manter na sala uma postura apropriada: sentado corretamente, guardando silêncio, participando ordenadamente na aula e respeitando o professor e colegas e as regras de procedimentos estipuladas. 5. Nas aulas de Educação Física, os objetos de valor e o dinheiro devem ser entregues, no início da aula, ao professor ou a quem for delegada tal competência. 6. É totalmente proibido aos alunos o porte e uso do telemóvel, smartphones ou instrumentos digitais equiparáveis de comunicação, obtenção de dados ou gravação, em todos os espaços de chegada, de circulação e letivos do Colégio, entre as 9h00 e as 17h15. Os alunos guardarão o telemóvel no seu cacifo pessoal durante esse espaço de tempo, não sendo permitido o seu porte, uso ou consulta nos intervalos letivos. No caso de almoçarem fora, poderão os alunos munir-se do seu telemóvel durante o período do almoço.

17. Cumprir e executar todos os trabalhos e atividades que lhe sejam assinalados, recomendados ou determinados pelos professores, quer na sala de aula, quer em casa.18. Durante as atividades letivas e as refeições, manter desligados os equipamentos tecnológicos, instrumentos ou engenhos, nomeadamente telemóveis ou outros equipamentos eletrónicos, passíveis de, objetivamente, perturbarem o normal funcionamento das atividades letivas e das refeições, ou poderem causar danos físicos, ou morais aos alunos ou a terceiros.19. Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos outros alunos.20. Ser diariamente portador de todos os manuais e materiais escolares necessários às atividades letivas.21. Ser conhecedor e cumpridor dos horários de funcionamento de todos os serviços do CDDS.22. Responsabilizar-se totalmente pela guarda do seu material escolar e outros valores pessoais.23. Custear obrigatoriamente os estragos causados no CDDS quando, por negligência grave ou propositadamente, danificar bens.24. Honrar e prestigiar o CDDS, contribuindo ativamente para o seu bom nome, consideração e imagem.25. Apresentar−se nas instalações do CDDS com aprumo, higiene e asseio, designadamente em relação ao vestuário e calçado, em conformidade com o contexto do lugar e os deveres, sem exposições indecorosas ou impróprias, sem adereços, e com o cabelo convenientemente cortado e penteado, sem manifestações de desleixo.

i. Os alunos serão sancionados se, em algum momento, daquele período horário, portarem ou usarem o telemóvel ou instrumentos afins, quer na captação ou obtenção de dados digitais, quer na realização de comunicações, quer na gravação de qualquer tipo de ações, atos ou eventos. ii. A violação parcial ou total desta normativa, de forma única ou reiterada, com procedimento leve ou grave, em matérias educativas e disciplinares de maior ou menor impacto, será submetida ao regime de sanções preconizado neste Regulamento Interno, em todas as sua aceções e ponderações. iii. As sanções preconizadas para este tipo de violação, parcial ou total, serão gradativas, progressivamente e proporcionalmente agravadas: a. Retenção, por parte da Direção do Colégio, de telemóveis, smartphones ou instrumentos digitais equiparáveis de comunicação, obtenção de dados ou gravação, pelos períodos curriculares corretivos julgados convenientes, em função da gravidade e impacto negativo na comunidade educativa, da reincidência, ou indiferença em relação à gravidade do ato praticado; b. Suspensão curricular do aluno da frequência letiva, pelo período julgado conveniente pela Direção do Colégio, em função da gravidade e impacto negativo na comunidade educativa, da reincidência, ou indiferença em relação à gravidade do ato praticado; c. A indiferença grave de responsabilidade do aluno, perante a reincidência de violação deste procedimento disciplinar, outorgará fundamento para que a admissão do aluno não seja facultada no ano letivo seguinte, ou, em caso de muito grave responsabilidade, haja razão fundamentada para rescisão do contrato, por violação deliberada, no ano letivo corrente do ato de violação. 7. Os alunos devem entrar e sair da sala da aula, após prévia autorização do professor, sem atropelos e correrias. 8. No fim das atividades letivas de cada dia, os alunos não devem deixar nada de seu na sala de aula. 9. Os alunos devem desocupar os átrios e os corredores das salas de aula durante as atividades letivas e os intervalos. 10. Os alunos não devem permanecer na entrada principal do CDDS. 11. A saída dos alunos do interior do CDDS, com autorização dos Pais e Encarregados de Educação, deve ser previamente comunicada por estes à Direção ou, quando inesperada e na impossibilidade dessa comunicação, essa autorização deve ficar anunciada e registada na Portaria do CDDS.