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João Pedro
Created on May 29, 2023
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Transcript
TÉCNICAS DE GESTÃO, MARKETING E VENDAS
Formadora: Bruna Galveias Trabalho realizador por: João Pedro
FATURAÇÃO
ORÇAMENTO
Resumo da Necessidade/ProblemaExplicação da SoluçãoApresentação dos Serviços/ProdutosEnvio do OrçamentoDados Obrigatórios no Orçamento Dados da Empresa - nome, número de identificação fiscal (NIF) e morada; Dados do Cliente - nome, número de contribuinte e morada; Produtos e/ou Serviços - quantidades, materiais, duração dos trabalhos, custos da mão-de-obra, entre outros; Custos - valor do orçamento unitário e total, com e sem IVA e taxas (se aplicáveis); Datas - validade do orçamento e início e conclusão dos serviços ou de entrega dos produtos; Pagamento - forma e prazos de pagamento;
A Fatura Simplificada é um documento semelhante ao anterior talão de venda ou venda a dinheiro, podendo substituir a fatura em condições específicas. É um documento autoliquidado, ou seja, quando emitido é considerado automaticamente pago. Normalmente é o tipo de fatura utilizado por negócios de retalho e restauração, pois não é obrigatório preencher todos os dados.Por exemplo, nif e nome do destinatário dos bens ou serviços.Operações realizadas em território nacional; Venda de bens por parte de retalhistas/vendedores ambulantes a um consumidor final, não sujeito passivo de IVA; O montante total da transação de um bem não pode ser superior a 1.000€; O montante total da prestação de um serviço não pode ser superior a 100€.
Fatura Simplificada
Elementos de Fatura Simplificada A fatura simplificada deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos: Data da operação; Denominação social do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços; Número de identificação fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos serviços; Nome e quantidade dos bens transacionados ou serviços prestados; Preço líquido, taxas aplicáveis e o montante de imposto devido, ou o preço com a inclusão do imposto e a taxa/taxas aplicáveis.
A fatura como a fatura recibo são documentos que devem ser emitidos através de programas de faturação certificados (como o Vendus) ou em faturas manuais impressas de tipografias autorizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Ambas devem ser emitidas em duplicado e devem conter os seguintes elementos: Data de emissão; Número da fatura (numeração sequencial); Nome ou denominação social do fornecedor de bens ou prestador de serviços; Nif do fornecedor de bens ou prestador de serviços; Nome ou denominação social do destinatário de bens ou serviços; Nif do destinatário de bens ou serviços; Denominação e quantidade dos bens ou serviços; Valor da prestação de serviços ou da transmissão de bens; Taxas aplicáveis; Montante de IVA liquidado; Motivo que justifique a não aplicação do imposto (se aplicável); Data em que os bens foram colocados à disposição ou os serviços foram realizados em caso da data não coincidir com a data de emissão da fatura.
Fatura recibo
E-fatura
A aplicação e-fatura foi lançada pelo Fisco, com o objetivo de permitir o registo e validação das faturas de uma maneira mais eficiente. Esta aplicação visa facilitar também a classificação das faturas emitidas com número de contribuinte, associando-as ao género de dedução e respetiva categoria a que correspondem, de acordo com as regras do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS). Através desta aplicação, os contribuintes ficam a saber igualmente o valor total acumulado em todas as faturas registadas nas Finanças e os seus benefícios em termos de dedução fiscal. O lançamento desta APP, tem também o intuito de promover a transição digital e uma maior proximidade institucional entre a Autoridade Tributária (AT) e os contribuintes.
E-fatura
A aplicação e-fatura foi lançada pelo Fisco, com o objetivo de permitir o registo e validação das faturas de uma maneira mais eficiente. Esta aplicação visa facilitar também a classificação das faturas emitidas com número de contribuinte, associando-as ao género de dedução e respetiva categoria a que correspondem, de acordo com as regras do Código do Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (CIRS). Através desta aplicação, os contribuintes ficam a saber igualmente o valor total acumulado em todas as faturas registadas nas Finanças e os seus benefícios em termos de dedução fiscal. O lançamento desta APP, tem também o intuito de promover a transição digital e uma maior proximidade institucional entre a Autoridade Tributária (AT) e os contribuintes.
Programas de faturação Recibo
A FR é uma fatura cujo pagamento de quitação é comprovado por ela mesma, não havendo necessidade de existir um outro documento (recibo), como acontece atualmente com as faturas (FT) ditas normais. Ainda que o Vendus já emita, de forma automática, o recibo de uma FT sempre que o pagamento é realizado a pronto, o facto de terem de existir dois documentos para uma só transacção que é imediata, pode ser inconveniente.
vs
Nota de Crédito
A Nota de Crédito é um documento que se emite quando há necessidade de efetuar uma retificação à fatura original. Por exemplo, quando o cliente solicita a inclusão de dados na fatura, devolve um produto ou ainda quando existe um erro no preenchimento da taxa de IVA. Este documento retificativo da fatura tem como função dar crédito ao cliente.
A Autoridade Tributária e Aduaneira aconselha a emitir uma Nota de Crédito nas seguintes situações:Erro na fatura: emissão de nota de crédito na totalidade do valor da fatura e emissão de nova fatura com os novos dados. Exemplo: quando o cliente pede inclusão do nif na fatura. Troca de Produtos: emissão da nota de crédito apenas dos produtos a trocar e processamento de uma nova fatura. Exemplo: quando o cliente troca uma camisola porque esta não é do tamanho adequado. Devolução de Produtos: emissão de nota de crédito do valor parcial ou total dos produtos devolvidos. Exemplo: quando o cliente devolve alguns ou todos os produtos da fatura. Para que a Nota de Crédito seja considerada válida existem elementos que devem constar da mesma: Data; Dados do comerciante; Dados do cliente (facultativo); Referência ao número da fatura que está a retificar (exemplo: Nota de crédito referente à Fatura 2017/10); Motivo da retificação (Exemplo: devolução do produto; troca de produto; inclusão de nome e nif na fatura).
A nota de devolução é um documento emitido para acertar a conta corrente do cliente. Quando um cliente liquida uma fatura, fica com a sua conta a zero. No entanto, se for emitida uma nota de crédito para anular uma parte ou a totalidade dessa mesma fatura, é lançado crédito na conta do cliente. Neste caso, é necessário emitir uma nota de devolução. Este procedimento não é obrigatório, mas é aconselhável para manter a conta corrente do cliente atualizada.
Devolução
Guia de transporte e de remessa
A Guia de Remessa ou Guia de Transporte deve ser emitida quando se envia ou transporta mercadorias (bens de circulação) em território nacional. De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira os Bens de Circulação são todos os materiais que se encontram fora dos locais de produção, transformação ou exposição nos estabelecimentos de venda. Por exemplo, mercadorias encontradas em veículos no momento de descarga ou transbordo ou expostas para venda em feiras e mercados.Existem, no entanto, exceções previstas na lei: Os bens de uso pessoal ou doméstico do próprio; Os bens provenientes de retalhistas que se destinem a consumidores finais; Os bens provenientes de produtores agrícolas transportados pelo próprio ou por sua conta; Os bens respeitantes a transações intracomunitárias; Os bens respeitantes a transações com países terceiros sujeitos a um destino aduaneiro; Os bens que circulem por motivo de mudança de instalações do sujeito passivo, desde que a data da sua realização seja comunicada às finanças com pelo menos oito dias úteis de antecedência.