Responsabilidade Civil
João Sequeira
Created on May 27, 2023
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Transcript
Licenciatura em GestãoProfessora: Anabela LopesIgor Caldas 53013 João Sequeira 55009Ketlyn Odilon 55022
Direito Empresarial I
Pré-contratual
Apresentação
Responsabilidade Civil
introdução
bibliografia
conclusão
Negócio Jurídico promessa de Compra e Venda
Caso prático
Responsabilidade Pré-Contratual em contratos-promessa
Principio da Boa-FÉ
Responsabilidade civil pré-contratual
Distinções
Conceito em Portugal
Responsabilidade civil
INDice
Este trabalho foi realizado no âmbito da disciplina de Direito Empresarial I, com objetivo de compreender a temática da responsabilidade civil nomeadamente a pré-contratual, no qual, seguimos as aprendizagens dadas em aula incluindo as referências fornecidas pela professora. A nossa finalidade é desenvolver habilidades para lidar com conflitos contratuais enfrentados no dia a dia.
IIntrodução
A Responsabilidade civil é a obrigação de reparar os danos que alguém provoca a um terceiro, isto é, um princípio básico mas que pode variar conforme as políticas, a cultura e a história de cada país.
Responsabilidade Civil
conceito em portugal
Em Portugal, o conceito geral de responsabilidade civil está previsto no art. 483º nº 1 do Código Civil e está estabelecido determinar se a pessoa que sofreu dano deve suportá-lo ou se pode exigir a sua reparação. Havendo responsabilidade civil do lesante, constitui-se na esfera deste a obrigação de indemnizar.
- • Responsabilidade civil obrigacional- é originada pela violação de um direito de crédito ou obrigação em sentido técnico; é a responsabilidade do devedor para com o credor pelo não cumprimento da obrigação (art. 798.º).
- Subtipos de responsabilidade obrigacional:
- • Responsabilidade civil extra obrigacional (artigo 483º) - resulta da violação de um dever geral de abstenção contraposto a um direito absoluto (direito real, direito de personalidade) (art. 483.º).
Responsabilidade civil
Distinções
A responsabilidade civil pré-contratual é considerada um terceiro tipo de responsabilidade civil. Esta tem como especifico o contexto em que ocorre o facto produtor da responsabilidade. O facto gerador da responsabilidade individualiza-se por se verificar nesse contexto: o contexto negocial. O que a responsabilidade pré-contratual tem de específico é o facto gerador de responsabilidade ocorrer no contexto negocial e por haver violação de deveres que naquele contexto específico são concretização da boa-fé em sentido objetivo. O que caracteriza a responsabilidade pré-contratual e a distingue é: • Contexto negocial em que o facto gerador de responsabilidade ocorre• Violação de deveres que naquele contexto específico corresponde à violação da boa-fé em sentido objetivo
Responsabilidade civil
Pré-contratual
Principio da boa-fé
- O princípio da boa-fé exprime a relevância que a ordem jurídica confere às considerações éticas e diretrizes morais presentes numa determinada sociedade, num determinado momento. Assim, é um princípio que tem em conta valorações que não estão legalmente contempladas, ultrapassando uma visão estrita e formal do Direito.
"quem negoceia com outrem para conclusão de um contrato deve, tanto nos preliminares como na formação dele, proceder segundo regras de boa-fé, sob pena de responder pelos danos que culposamente causar à outra parte" Art.227º CC
A lei, consagra a tese da responsabilidade civil pré-contratual pelos danos culposamente causados à contraparte tanto no período de negociações como no momento decisivo da conclusão do contrato, abrangendo, por conseguinte a tese crucial da relação final das cláusulas do contrato.
Contrato-promessa,nos termos do disposto no artigo 410.º, n.º 1, do Código Civil (CC), é a convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato (contrato prometido ou negócio prometido). ). Esta obrigação pode ser assumida por ambas as partes (contrato-promessa bilateral) ou apenas por uma delas (promessa unilateral). Quanto à forma, o contrato-promessa rege-se, em princípio, pela liberdade de forma.
Responsabilidade Pré-contratual
contrato-promessa
Em maio de N, Mariana estava interessada em comprar um carro. Ela decidiu procurar um anúncio (público) na internet e achou o do Pedro. Os dois marcaram de se encontrar para avaliação do veículo. Posteriormente, após negociações ambos acordaram em comprar e vender, respectivamente, o carro. No entanto o veículo precisava de reparos, e visto que Mariana naquele momento não podia arcar com o valor total dele, embora tenha dado um sinal de 1000 Euros e o vendedor acordou em entregar o carro assim que consertado. Passado um mês o vendedor entregou o carro a Mariana mesmo que o valor final só fosse pago até o fim do ano. Entretanto, em janeiro de N+1 Mariana ainda não havia pagado o valor do carro, não sendo cumprido o contrato. Assim, houve um incumprimento do contrato prometido e uma Mora do devedor (Art. 804º). Gerando responsabilidade pré-contratual (Art. 798º), visto que Mariana agiu de Má-fé (Art. 227º da CC), e indo contra o princípio geral das obrigações (Art. 762º).
caso prático
- Com base no Art. 441º e 442º Pedro possui o direito de fazer do sinal coisa sua, e pelo Art. 801º da CC, ele tem o direito de pedir a restituição da prestação por inteiro, além de ter o direito de ser indemnizado pelos danos (Art. 816º), tendo como garantia o patrimônio do devedor (Mariana), pelo Art. 601º.
caso prático
Relação Obrigacional – Sujeito: Mariana e Pedro Objeto: Celebração do contrato de compra e venda Facto jurídico: Promessa de compra e venda Garantia: Patrimônio do Devedor - Art. 601º da CC.
Negócio Jurídico promessa de Compra e Venda:
Com a realização deste trabalho alcançamos o objetivo de entender como funciona a responsabilidade civil mais precisamente sobre a responsabilidade contratual de maneira que conseguimos extrair todo o conhecimento a partir das aulas e colocá-lo de forma prática. Em suma criamos uma noção geral do que é responsabilidade civil e as suas variantes, principalmente a contratual por meio de um caso prático que reflete situações comuns no dia a dia.
conclusão
https://www.ritoadvogados.pt http://www.dgsi.pt/jstj.nsf https://repositorio-aberto.up.pt Código Civil 19ª edição Porto Editora
bibliografia
Thanks!