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Direito da criança em Portugal

PAP

Neste trabalho irei em geral, mostrar a minha prespetiva sobre o ramo de direito das crianças em Portugal, mais especificamente sobre a CPCJ e CNPDPCJ, no ambito da PAP. Esta será iniciada com a evolução da mesma e um breve resumo de quais os direitos principais.

Introdução

Conclusão

Enquadramento legal do tema

Notícias

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens (CNPDPCJ)

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ)

Principais direitos das crianças

Evolução do direito da criança

Introdução

1959

a Assembleia Geral da ONU adota a Declaração dos Direitos da Criança

1979

  • ano internacional das crianças pela ONU
  • é criada a Comité Português para a UNICEF

1973

Organização Internacional do Trabalho, estabelece a idade minima

1968

Conferência Internacional sobre Direitos Humanos, que ocorreu no Teerã, capital do Irão

1953

entrou em vigor a Convenção Europeia dos Direitos Humanos, que foi adotada pelo Conselho da Europa

1948

1946

1924

adotada a Declaração Universal dos Direitos Humanos pela Assembleia Geral das Nações Unidas

criação da UNICEF, com o intuito de ajudar as crianças cujas vidas foram afetadas com a 2º Guerra Mundial

Liga das Nações adotou a “Declaração de Genebra”

Evolução do direito da criança

1985

“regras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de medidas não privativas da liberdade"

2002

“Sessão Extraordinária da Assembleia Geral”: 1º sessão dedicada exclusivamente à infância e a 1º em que crianças/jovens de todo o mundo participaram como membros das delegações dos seus países

2022

nova diretora executiva da UNICEF, Catherine Russell.

2000

“Declaração do Milênio": uma agenda com metas a atingir até 2015

1990

“Cimeira Mundial para as Crianças” : reunidos 71 chefes de Estado e do Governo da ONU, para estabelecer um conjunto de objetivos a atingir nos proximos 10 anos.

1989

Convenção sobre os Direitos da Criança é adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas e entra em vigor em Setembro de 1990.

1985

ONU celebra 40º e distribui a vacinação universal das crianças contra a difteria, o tétano, tosse convulsa, sarampo, poliomielite e tuberculose

Evolução do direito da criança

Os restantes:

Princípios gerais

  1. a não discriminação (art. 2º);
  2. o melhor interesse da criança (art. 3º);
  3. direito à vida, sobrevivência e ao desenvolvimento (art. 6º);
  4. direito de ser ouvida e levada a sério (art. 12º).
  • Independentemente da cor, sexo, etnia, nacionalidade, opinião política, condição financeira ou religião;
  • Garantia do governo de poder usufruir destes;
  • Art. 6º, 7º, 8º: direito à vida, sobrevivência, desenvolvimento, nacionalidade, nome e identidade;
  • Direito à alimentação, roupas, lazer, assistência médica e educação, assim como ao descanso, brincar, acesso a novas culturas e artes;
  • Direito á proteção contra a violência, abuso, negligência de quem cuida delas, assim como da exploração.

Principais direitos das crianças

CPCJ

assume comportamentos/hábitos que o afete gravemente

estar sujeita a situações que vão afetar tanto na segurança como no desenvolvimento emocional

obrigado a trabalhos inadequados

sofre maus tratos físicos como psicológicos

Considera-se em perigo, em caso de:

abandonada ou vive sozinha antes dos 18 anos

são instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem, e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral

ao cuidado de terceiros

não recebe cuidados ou a atenção necessária

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

  • às entidades competentes em matéria de infância ou juventude
  • policiais
  • autoridades judiciárias
  • comissões de proteção

Queixa

Apoio

aos paisoutro familiarpara a autonomia de vidadar confiança a pessoa idóneaacolhimento familiar e residencial

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

composta em duas modalidades

compete-lhe intervir nas situações de perigo dos 0 a 18 anos de idade, ou por solicitação do próprio jovem até aos 21 (funciona em permanência e reúnem-se semanalmente)

desenvolve ações que visem a promoção dos direitos e prevenção das situações de perigo do concelho em que se localiza (funciona em plenário ou grupos de trabalho, que se reúnem mensalmente)

Comissão restrita

Comissão alargada

composta por 14 representantes sendo estas entidades ou pessoa singular, desde o Instituto da Segurança Social, Ministério da Educação e da Saúde, até Polícia de Segurança Pública

Estrutura

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

" Relatórios Anuais de Avaliação da Atividade das CPCJ do ano 2021 "

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

“situações de perigo comunicadas”

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

“situações de perigo diagnosticadas em 2021”

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

"situações de perigo em 2021 organizada por entidade comunicante”

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

“situações de perigo em que esteja em causa o Direito à Educação”

Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Criança e Jovens - CNPDPCJ

Inovação

Imparcialidade

Segundo a sua politica, tem 5 valores principais:

Rigor

contribuir para a planificação da intervenção do Estado e para a coordenação, acompanhamento e avaliação da ação dos organismos públicos e da comunidade, na promoção dos direitos e proteção das crianças e jovens

Eficiência

Transparência

CNPDPCJ

2015

alteração da designação para CNPDPCJ

2015

revisão a todas as leis relacionadas ao sistema, iniciando-se assim um Novo Regime Geral da Lei Tutelar Cível, que dá fim à Organização Tutelar de Menores(OTM)

2001

CPM passa a ser CPCJ

1999

“Lei Tutelar Educativa”(LTE) e da “Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo”(LPCJP)

1991

criação das CPM, Comissões de Proteção de Menores

Evolução

Composição da Comissão Nacional

CNPDPCJ

Composição da Modalidade Restrita do Conselho Nacional

Composição da Modalidade Alargada do Conselho Nacional

Temos algumas entidades, como:

  • Ministério da Justiça (Catarina Pral), da Educação (José Carlos Matias), da Saúde (Bárbara Menezes), etc;
  • Conselho Nacional da Juventude;
  • Provedoria da Justiça;
  • ...

Inclui:

  • a Presidência da CNPDPCJ;
  • todos os Ministérios;
  • Procuradora-Geral da República.

CNPDPCJ

Ofertas de emprego, vagas para :

  • Técnico Superior Equipa Técnica Regional do Algarve;
  • Administrativa e Financeira
  • em maioria Técnico Superior ou Assistente Técnico.
Além disso tem disponível um programa de voluntariado, organizado por Ana Maria Chapeleira Fazenda, com início em 2022 e sem limite de tempo, isto na “Equipa Técnica Regional do Algarve”.

Recursos humanos

Financiados por:

  • POISE do Fundo Social Europeu;
  • Cresc Algarve 2020 do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional;
  • Programa Rights Equality and Citizenship da Comissão Europeia;
  • EEA Grants.

Projetos realizados

CNPDPCJ

Projeto A Teu Lado

Projeto 12 "Justiça para Crianças"

Projeto Adélia

Formação de membros/técnicos e outros profissionais das CPCJ

CNPDPCJ

Selo Protetor

Baseado no artigo 7º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.Cabe a entidades especializadas na matéria de infância e juventude:

  • avaliar, diagnosticar e intervir nessas situações;
  • implementar estratégias de intervenção;
  • dar acompanhamento;
  • executar os atos materiais inerentes às medidas de promoção e proteção aplicadas pela comissão de proteção ou pelo tribunal.

Projeto não financiado

CNPDPCJ

Iniciativas

Prémio de Jornalismo

Mês da Prevenção dos Maus Tratos na Infância

Campanha Estendal dos Direitos

Dia Europeu da Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual

Proteger Crianças Compete a Tod@s

Próximas estratégias

Relações bilaterais

Organizações internacionais

União Europeia

Internacionalmente

+ Info

Notícias de Aveiro08/10/2022

CPCJ de Estarreja adere ao Projeto Adélia

RTP07/02/2023

Parlamento Timorense aprova primeira lei para proteção de crianças e jovens

+ Info

Noticias

Portaria n.º 75/2023 de 10 de março

Portaria n.º 304/2022 de 22 de dezembro

Portaria n.º 198/2022 de 27 de julho

Portaria n.º 55/2023 de 1 de março

Enquadramento legal do tema

Decreto Legislativo Regional, n.º 22/2022/M de 22 de novembro

“Recomendação (UE) 2021/1004 do Conselho de 14 de junho de 2021”

Lei n.º 147/99 de 1 de setembro

Lei n.º 57/2021 de 16 de agosto, uma extensão da Lei n.º 112/2009 de 16 de setembro

Enquadramento legal do tema

Aluna: Isaura MartinsCurso: 3º/14TSJProf. orientadores: Débora Santos e Luís PiresEscola: Dona Maria II, Braga

Fim, espero que tenham gostado!