O direito de envelhecer - PAP
39100 Débora regina Rinaldi
Created on March 22, 2023
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Transcript
O direito de envelhecer.
Prova de Aptidão Profissional
Elaborado por Débora Rinaldi | 14TSJ
Índice
1. Introdução2. Fatores sociais3. Crimes e estatísticas
4. Âmbito legal5. Soluções6. Conclusão
1. Introdução
Escolha do tema
O meu convívio e admiração por meus parentes mais velhos, já falecidos, sempre me fez desenvolver mais aproximidade e empatia pela realidade e ponto de vista de pessoa idosa.
Objetivo
Acordar e conscientizar o efeito de uma estigma acerca da pessoa idosa em sua vida e condição. Compreender a necessidade de abordar essa discussão.
A pessoa idosa é todo aquele individuo possui idade igual ou superior a 65 anos de idade.A transformação etária traz diversos desafios e problemas no novo de ciclo de vida.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (WHO 2016), uma em cada dez pessoas idosas vive mensalmente uma experiência de abuso.Em Portugal regista-se entre 2013 e 2018, total de 6.768 processos de apoio á vitima desta faixa etária. (APAV)
2. Fatores sociais
Cultura mediática
- Sociedade consumista e a supervalorização do mais "recente";
- Rotina baseada em agilidade e produtividade;
- Ascensão dos meios tecnologicos e era moderna;
1953
Supervalorização da jovialidade
- O capitalismo intensificou o desejo do aspeto jovial através da indústria da beleza, promovendo problemas de baixo-autoestima;
- Preconceito e estigma com pessoas de terceira idade a praticar atividades e hobbies, assim como vivenciar experiências novas;
Idadismo/etarismo
- Estes termos são utilizados para caracterizar o preconceito recorrente dirigido à pessoas mais velhas;
- Conforme o envelhecimento, a sociedade dispensa da utilidade da pessoa idosa, não reconhece sua vontade própria e personalidade, e ainda molda um retrato de uma pessoa confusa, doente, fraca e "resmungona";
Decanonix - Astérix Eugénio Resmungão
3. Crimes e estatísticas
Violência doméstica
De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros nº88/2003, de 7 de julho, entende-se como a violação de qualquer direito dentro do núcleo domiciliar e familiar ao individuo vulnerável, como por exemplo, as mulheres, crianças, pessoas idosas e pessoas portadoras de algum grau de deficiência.
- Sentido estrito: atende aos casos de crime mais específicos e diretos como ameaças e coação, maus tratos físicos e psíquicos, a difamação do bom nome e violações sexuais.
- Sentido lato: refere-se a crimes de forma ampla, àqueles atos que causam dano, como rejeição de fornecer alimentação ao individuo quando este se encontra incapaz de o obter sozinho, o furto e roubo, prejuízo da vida privada assim como de correspondências, controle de contas bancárias e também toda ação cometida com objetivo de prejudicar a propriedade ou área domiciliar privada. Também se categoriza do homicídio (tentado e consumado)
tipospsicológicasexualeconómicasocialperseguição
palavras-chave
manipulação das contas bancárias, apropriação de bens, usurpação
violação sexual, assédio e coação
desprezo, danos à saúde mental
impor isolamento, negligência
controlo de deslocamento, da vida privada
Violência doméstica
As vítimas
- A maioria possuía mais de setenta anos de idade;
- 78,85% das vitimas eram do genéro feminino;
- 53% dos atos de violência foram praticados na residência comum do autor e vítima;
- Os abusos domiciliares se mantiveram de até 2 a 6 anos;
Os autores
- 68,11% dos autores eram do genéro masculino;
- Existe uma interligação entre o autor abusar de substâncias ilicitas e seu comportamento;
- Grande parte destes, eram pertencentes ao mesmo núcleo familiar, como por exemplo os filhos das vitimas.
Que sentimentos possuem as vitimas em relação a estes abusos praticados pelos próprios familiares?
Projeto Envelhecimento e Violência 2011-2014 Portugal
48,2%
45,4%
27,8%
Por que motivos as vítimas demoraram/evitaram a denunciar o crime?
Receio de perder seus bens, moradia e regalias.
Proteger o agressor.
Proteger a família por completo e a boa reputação.
33%
28,9%
21,4%
Projeto Envelhecimento e Violência 2011-2014 Portugal
4. Âmbito legal
Importância da existência da lei
Ao exisitr uma estrutura que apoie a punição da violação desta, estamos a assegurar da condição de bem-estar e conservação física e mental da pessoa idosa, logo os números de casos e denúncias de violência doméstica deste grupo etário podem diminuir, e tornar estes tipos de cenários não tão comuns.
1948
Declaração Universal dos Direitos do Homem
1982
ONU- Assembleia Mndial sobre o Envelhecimento
1991
Assembleia Geral
2002
ONU - 2ª Assembleia Mundial sobre Envelhecimento
Documentos de direitos humanos ONU
Artigo 25º “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.”
no dia 3 dezembro a Organização da Nações Unidas convocou a Assembleia Mundial sobre o Envelhecimento, na cidade de Viena em Áustria, com o propósito de elaborar um Plano de Ação Internacional (resolução 37/51) com objetivo de defender dos direitos e condições das pessoas idosas, como a sua nutrição, segurança, habitação e saúde.
Em Madrid, o Plano de Ação de Envelhecimento Internacional foi apresentado para priorizar os temas “saúde e bem-estar; desenvolvimento e acessibilidade de diferentes espaços e ambientes” ao que abrange o quotidiano da pessoa idosa, entretanto o feedback deste trouxe conclusões às considerações das Nações Unidas de que a solicitação do plano de ação não alcançava de fato o objetivo do mesmo, já que de 192 Estados-membros, apenas 42 corresponderam à esta orientação.
- Convenção Internacional de Direitos de todos os Trabalhadores migrantes e membros da família dos mesmos (1990) (artigos 1.1 e 7)
- Convenção da Extinção de todas as formas de Descriminação á Mulher, de 1979 (artigo 11.1);
- Convenção de Direitos de Pessoas com posse de deficiência (2008),
Menciona a condição da pessoa idosa(União Europeia)
- Comissão Superior de Direitos Humanos: mencionaram os direitos ecoómicos, sociais e culturais das pessoas idosasas (nº6)identidica a segurança da pessoa idosa (nº19)
- Convenção de tortura e Convenção de Extinção de todas as formas de Descriminação á Mulher: menciona o maltrato e abuso presente em lares sujeito às pessoas idosas e a vulnerabilidade das mulheres idosas (nº 2 e nº 27)
Treaty bodies, general comments(União Europeia)
Complemento solidário para idosos - Decreto-Lei nº 232/2005 de 19 de dezembro
Regime do Maior Acompanhado - Lei nº 49/2018, artigo 140º Código Civil
incapacidade de exercer sua plenitude pessoal e consciente de seus direitos e deveres, seja por motivos de doença severa, deficiência e comportamento pode estar sujeito ao acompanhamento, visando assegurar o bem-estar e devida aplicação de seus direitos de forma correta respeitando também a autonomia e individualidade do acompanhado,
tem como objetivo diminuir os casos de pobreza maioritariamente sujeitos a indivíduos acima de 65 anos de idade, fornecendo o direito às mesmas, de gozarem de prestações definidas por um montante fixado anualmente e sua respetiva condição financeira (complemento acumulado), de forma solidária
Acolhimento familiar para pessoas idosas - Decreto-lei nº 391/91, de 10 de outubro
Consiste em famílias capazes e ideais de receber e cuidar de forma temporária ou permanente, sobre indivíduos acima de 60 anos de idade ou jovens de mais de 18 anos dos quais verifiquem algum tipo de deficiência ou incapacidade de se preservar e sustentar. Além do apoio psicológico e familiar em que uma dinâmica destas apresenta á pessoa idosa também é lhe fornecido subsidio financeiro utilizado para manter os bens e consumos necessários ao sustento da mesma.
nº1/2005 de 12 de agosto, da Constituição da República Portuguesa, é indicado no artigo 72º, nº 1
“1. As pessoas idosas têm direito à segurança económica e a condições de habitação e convívio familiar e comunitário que respeitem a sua autonomia pessoal e evitem e superem o isolamento ou a marginalização social; 2. A política de terceira idade engloba medidas de carácter económico, social e cultural tendentes a proporcionar às pessoas idosas oportunidades de realização pessoal, através de uma participação ativa na vida da comunidade.”
artigo 1874º art.2009º art. 1887º A
fica encarregado pelo núcleo familiar de fornecer os meios de suprir alimentos, vestuário e assistência
fica encarregado aos descendentes de cuidar e proteger seus pais idosos
os avós possuem direito de socializar e conviver com sua família
Legislação portuguesa
Código Civil
abandono, punição de 1 a 5 anos de prisão, caso tenha ascendência ou descendência, estabelece-se entre 1 a 5 anos- se deste resultar condição grave, 8 anos no máximo e morte á 10 anos.violência doméstica sujeita ao progenitor do descendente, ou a vulnerabilidade em razão de idade, dependência financeira,- punição de até 5 anos.ameça, ofensas à integridade física, liberdade, abuso de bens e património contra liberdade pessoal, a punição de pena de multa de 120 até pena de prisão de 1 ano.maus tratos, referente ao agente responsável pelo zelo da pesspa idosas, sentença de 1 a 5 anos de prisão.
artigo 138º
artigo 152º, nº1 e al. c)
artigo 153º
artigo 158-Aº
Código Penal
5. Soluções
melhorar as áreas administrativas e de recursos humanos no meio laboral e empresarial, modelos de reforma aprimoradosinvestir em programas de orientação e atividades acessivas de modo a inserir a pessoa idosa no estado de autonomia.analisar a raíz do problema e a questão de saúde de nossa comunidade.
Combater a opressão e violência à pessoa idosa
1
2
3
Pessoa idosa feliz
Ambiente familiar funcional e rede de apoio fornecida por seus ascendentes e parentes
Acesso á informação e formação geriontológica
Programas e orientação do Estado para recreação e prática de habilidades mentais promovendo a autonomia Respeito e desconstrução da estigma preconceituosa em relação ao envelhecimentoNormas e leis de defesa, de modo a assegurar a segurança e conforto diante da condição de cada inviduo
Comunidade e Governo
Conclusão
O problema neste tópico, é a violência produzida a este grupo-alvo, que as medidas sociais como orientação sob o Estado, a reeducação ás gerações mais jovens e o cuidado da saúde e rotina do individuo, podem de fato coolaborarem com sua diminuição, mas é necessário também os instrumentos legais que punem e regulam áqueles que desrespeitam do direito mais básico de todo ser humano: viver! (e não sobreviver)
Linha Nacional de Emergência Social (Telefone: 144) Linha da Segurança Social (Telefone: 300 502 502) Linha Saúde 24 (Telefone: 808 24 24 24)Linha do Cidadão Idoso (Telefone: 800 20 35 31) Serviço de Informação a Vítimas de Violência Doméstica (Telefone: 800 202 148) Somos Tod@s Digitais (Telefone: 800 100 555) SOS Voz Amiga (Telefone: 213 544 545 - 912 802 669 - 963 524 660) APAV (Telefone: 116 006) Linha de Apoio à Criança (Telefone: 116 111) Conversa Amiga (Telefone: 808 237 327 / 210 027 159) Linha Rara (Telefone: 300 505 700)
CONTATOS PARA APOIOPESSOA IDOSA
Fim. Obrigada pela atenção!
06 de julho de 2023
Este trabalho foi totalmente redigido a partir da versão Word- O direito de envelhecer.
2
3
4
5
1
Resolução 46/91 de 16 de dezembro de 1991 Organização das Nações Unidas
Princípios dos direitos das pessoas idosas
Independência Toda pessoa desta classe etária tem que estar inserida em uma estrutura saudável da qual possuí alimentação, água, habitação e vestuário fornecido por meios de rendimentos, rede de apoio familiar e pela comunidade em que se estabelece, assim como, a possibilidade de ser um cidadão ativo no meio laboral. Cabe à pessoa idosa compreender das circunstâncias em que habita e decidir do mesmo, e de quanto tempo deverá residir em seu próprio domicílio, não podendo absolutamente ninguém violar deste sem justificação fundamentada. A comunidade deve incentivar a aplicação de instituições e programas de educação e formação para pessoas idosas, assim como seu devido acesso, para a possibilidade de transformação e crescimento pertencente a cada indivíduo da classe etária elevada, assim como sua segurança.
Participação A inclusão e integração das pessoas idosas nas ações e decisões da sociedade como conjunto é extremamente fundamental, programas de deslocação para épocas de eleições é um dos exemplos de forma a aplicar corretamente a participação destes na região e país em que pertence. A criação e desenvolvimento de meios inclusivos à movimentos e associações ativas, e trabalhos voluntários de contribuição à sociedade também colabora para a perpetuação do princípio da participação.
Assistência É necessário existir auxílios de cuidados cuja finalidade é proteger e fornecer tratamentos de diversas áreas para beneficiar da saúde da pessoa idosa, podendo atingir nível elevado de bem-estar físico e mental, assim como serviços sociais e de âmbito jurídico e seu incentivo a autonomia e a vida ativa como cidadão. A pessoa idosa é sujeita a desfrutar de todos os direitos humanos e liberdade individual, assim como todas as pessoas, ser tratada de forma digna e com respeito, validando-se sua opinião própria, convicção, crença e privacidade.
Realização pessoal Assim como todos os indivíduos, a pessoa idosa deve viver da capacidade e possibilidade de experienciar de forma recreativa e de seu próprio desenvolvimento pessoal, eventos sociais, recursos culturais e educativos, atividades de lazer e qualquer elemento que seja á sua vontade.
Dignidade Segurança, dignidade, respeito à identidade da pessoa idosa é essencial para exaurir situações de exploração, maltrato e abuso conforme a viver em condições estáveis e serem devidamente valorizados diante da comunidade. A justiça e apoio devem ser aplicados de forma imparcial e igual, independente da idade, género, origem étnica, disposição de algum tipo de deficiência ou distúrbio da pessoa.
De acordo com Sheilla Callaham, as empresas da qual verificaram-se mais inclusão etária, possuíam programas e atividades de formações breves com o objetivo de manter empregados de forma longíqua e aumentar a produtividade.Utilizou também como exemplo de um sistema de reforma gradual, para retirar a pessoa idosa do meio laboral conforme a vontade própria da pessoa.
Meios de apoio fornecidos pelo Estado
- RADAR (rede de apoio a idosas vítimas de violência doméstica)
- O Programa apoio 65 anos – Idosos em Seguranças
- Centros diurnos e noturnos - Guião Técnico do Centro de dia (DGAS)
- Centro de convívio (Segurança Social)
Saúde- solução a longo prazo
- Saúde mental, o cuidado prévio de uma mente de forma psíquica evita futuros problemas de grande prejuízo;
- Programas e campanhas (e leis reguladores) anti-tabagismo
- Incentivo á prática de exercicíos e uma vida ativa
Portugal está em quinta posição nos países com mais incidência de depressão na União Europeia de acordo com o Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental.
O Relatório Anual do Programa Nacional para a Promoção da Atividade Física indica que Portugal está entre os onze países mais sedentários do mundo e que apenas 5% dos portugueses faz desporto de forma regular