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MÓDULO 6 - Unidade 4

Equilíbrio entre trabalho e vida pessoal e dimensão europeia

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Medidas políticas da Diretiva 2019/1158

Para apoiar os Estados-membros na realização de objetivos comuns, a fim de complementar as medidas legislativas, a proposta contém, igualmente, um conjunto de medidas não legislativas.Assegurar a proteção contra a discriminação e o despedimento dos pais (incluindo mulheres grávidas e trabalhadores que regressam de uma licença) e dos prestadores de cuidados. Neste domínio, já existiam outras leis, pelo que a proposta de diretiva 2019/1158, teve em conta estes atos legislativos e integrou-a. A Diretiva 2006/54 estabelece um princípio de igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e profissão. Os homens e as mulheres trabalhadores estão protegidos contra o despedimento devido a licença de paternidade e de adoção. Têm o direito de regressar aos seus empregos ou a postos equivalentes em termos e condições que não lhes sejam menos favoráveis. Têm direito a beneficiar de qualquer melhoria nas condições de trabalho a que teriam tido direito durante a sua ausência.

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Incentivo ao uso equilibrado de licenças relacionadas com a família e disposições laborais flexíveisA perda económica devida ao fosso de emprego entre homens e mulheres ascende a 370 mil milhões de euros por ano. O montante das responsabilidades privadas e de cuidados está mais ligado aos "deveres" das mulheres do que aos homens, mesmo que haja um aumento na participação das mulheres no mercado de trabalho. Além disso, se unirmos o tempo dedicado ao trabalho não remunerado (tarefas domésticas, cuidados infantis, etc.) e atividades pessoais, em geral, as mulheres trabalham mais do que os homens. As estatísticas mostram que os homens prefeririam trabalhar menos horas durante a fase de parentalidade. Estas conclusões sugerem também um potencial de mudança para um melhor e mais equitativo equilíbrio entre trabalho e vida familiar.Melhor utilização dos fundos europeus para melhorar a prestação de serviços de cuidados formais O Fundo Social Europeu + (FSE+) é o principal instrumento da União Europeia (UE) para investir nas pessoas. Em 2021-2027, investiu quase mais de 1,4 mil milhões de euros do orçamento da UE, dedicados à prioridade de promover a igualdade no trabalho - incluindo o acesso ao emprego e à progressão na carreira, o equilíbrio entre vida profissional e familiar e a igualdade de remuneração. Isto vem juntar-se aos quase 4,4 mil milhões de euros investidos do orçamento da UE para iniciativas específicas destinadas a promover a igualdade de género. O FSE+ também investe na disponibilidade, acessibilidade e acessibilidade de preços das infraestruturas e cuidados (cuidados infantis, cuidados fora da escola e cuidados prolongados), porque estes são elementos cruciais para permitir que os pais e os prestadores de cuidados se mantenham ou adiram ao mercado de trabalho.

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Desincentivos económicos Devido à estrutura dos sistemas fiscais e fiscais nos países da União Europeia, os incentivos financeiros para trabalhar para pais solteiros e famílias com filhos de um só ano são fracos. O regresso ao trabalho é promovido com incentivos reduzidos após um período de desemprego ou inatividade. O sistema de impostos sobre o rendimento do trabalho afeta as decisões familiares e de oferta de trabalho - muitas vezes de forma inter-relacionada - com importantes implicações de género. Por exemplo, a definição da base tributária é um fator importante. Determina as poupanças potenciais do trabalho não remunerado a nível do agregado familiar, dependendo do tratamento fiscal das despesas relacionadas com as empresas, nomeadamente a guarda de crianças. Estas medidas políticas irão beneficiar empresas e indivíduos. Os trabalhadores serão mais motivados e produtivos no trabalho e haverá menos absentismo. Além disso, o aumento do emprego feminino contribuirá para assegurar a estabilidade financeira dos Estados-Membros, a prosperidade económica das suas famílias, a inclusão social e a saúde. O Conselho adotou a proposta em 13 de junho de 2019. A diretiva entrou em vigor em julho de 2019.

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