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UNIVERSIDADE tECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

edital 2023

critérios de participação

CRONOGRAMA

sobre o programa

FASES DA SELEÇÃO

contaTOS

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https://portal.utfpr.edu.br/alunos/bolsas/auxilio-estudantil/auxilio-estudantil

PROGRAMA AUXÍLIO ESTUDANTIL

COMO FAZER A INSCRIÇÃO

DOCUMENTAÇÃO (ANEXO A)

O Programa Auxílio Estudantil - PAE é destinado aos estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Stricto Sensu da UTFPR. Atende prioritariamente os que comprovam renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio nacional, vigente à época do processo de seleção.

REGULAMENTO

Fotos: Flickr UTFPR

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documentação (anexo a)

AUXÍLIO MORADIA

EDITAL COMPLETO

PÁGINA DE RESULTADOS

crédito r.u.

r$ 350,00

R$ 250,00

AUXÍLIO BÁSICO

aUXÍLIO ALIMENTAÇÃO

eDITAL 2023/2024

O Edital 01/2023 PROGRAD-ASSAE regulamenta a seleção e classificação de estudantes da UTFPR, considerando as condições de vulnerabilidades sociais, econômicas e de saúde do grupo familiar do(a) estudante, para a contemplação nas modalidades de auxílios estudantis previstas pelo PROGRAMA AUXÍLIO ESTUDANTIL da UTFPR.

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Visa contribuir com os custos decorrentes de material didático, transporte, internet e demais despesas para estudar na UTFPR, sendo concedido na forma de recurso financeiro.

Visa contribuir com as despesas decorrentes do aluguel do(a) Estudante da UTFPR, que, por ocasião do curso, necessita manter moradia fora do seu domicílio de origem.

Visa contribuir com as despesas decorrentes da alimentação do(a) estudante. É concedido na forma de crédito para refeição (almoço e/ou jantar) no Restaurante Universitário (R.U.).

modalidades de auxílio estudantil

Basta uma única inscrição para concorrer a uma ou mais modalidades.

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estar regularmente matriculado nos cursos de Graduação, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

possuir renda familiar per capita de até 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, vigente no ano de 2023;

CRITÉRIOS DE PARTICIPAÇÃO CONFORME EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

não acumular bolsas cuja soma mensal que supere 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo nacional, incluindo a soma dos valores das Modalidades de Auxílio Estudantil;

estar cursando no mínimo uma disciplina nos níveis de ensino indicados;

não ter reprovação em mais de 33% (trinta e três por cento) das disciplinas cursadas no período letivo de 2022/2 (após aplicação do Índice de Atenuação, conforme definido no anexo B do Edital);

ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos no Edital.

CLASSIFICAÇÃOe RESULTADO FINAL

+ Info

+ Info

+ Info

+ Info

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RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR

inscriçÕES e envio da documentação

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documentação (anexo A)

RECURSOS, DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

A publicação do EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE dá início ao PROCESSO DE SELEÇÃO DO AUXÍLIO ESTUDANTIL DA UTFPR em 2023. Tal processo seletivo é dividido em três etapas, sendo a primeira denominada de ETAPA 1A - referente a inscrição de veteranos(as) e calouros(as) da primeira chamada do primeiro semestre letivo de 2023; a ETAPA 1B - que prevê a inscrição de calouros(as) da segunda chamada do primeiro semestre letivo de 2023; e, por fim, a ETAPA 2 - referente ao segundo semestre letivo de 2023. Cada etapa prevê algumas fases de seleção e a organização desse processo está amplamente descrita nos itens do edital, que possui também um cronograma (QUADRO 4) com períodos e prazos importantes. Veja abaixo algumas informações sobre cada uma das fases previstas:

RESULTADO PRELIMINAR CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

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CLASSIFICAÇÃOe RESULTADO FINAL

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+ Info

+ Info

+ Info

RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO

RESULTADO PRELIMINAR

inscriçÕES

Atribuição do/a estudante da UTFPR

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RECURSOS, DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

Primeira análise da documentação pelo NUAPE e envio para complementação do/a estudante.

Análise da complementação pelo NUAPE e publicação do Edital de Resultado da complementação

Estudante interpõe recurso e NUAPE analisa, publidando o Edital de Deferimento e Indeferimento das inscrições

A Lista Unificada de Contemplados e a Lista de Espera são publicadas pela ASSAE.

RESULTADO PRELIMINAR LINK DO EDITAL

RESULTADO DA COMPLEMENTAÇÃO LINK DO EDITAL

ZZZZZ

LINK DO EDITAL

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CRONOGRAMA DA ETAPA 2

TUTORIAL DETALHADO

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Acesse o PORTAL DO ALUNO e selecione a opção INSCRIÇÃO AUXÍLIO ESTUDANTIL;

Você será redirecionado para a PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO e precisará fazer nova autenticação;

COMO FAZER MINHA INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DO PAE?

Responda o QUESTIONÁRIO e preencha o QUADRO DE COMPOSIÇÃO FAMILIAR;

Selecione as MODALIDADES DE AUXÍLIO ESTUDANTIL que deseja concorrer;

Faça o UPLOAD da DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA (ver ANEXO A do Edital);

FINALIZE a inscrição e fique atento ao E-MAIL PRINCIPAL (inclusive spam) cadastrado no Portal do Aluno.

OBS: Ver item 7 do Edital 01/2023 PROGRAD-ASSAE

RG ou CNH / CPF

CNIS

IRPF

ASSALARIADO

SEGURO DESEMPREGO

AUTÔNOMO OU INFORMAL

APOSENTADO, PENSIONISTA, BPC

PRODUTOR RURAL

RECEBE AJUDA DE PARENTES E AMIGOS

RENDA DE ALUGUEL

PROFISSIONAL LIBERAL

BOLSISTA/ESTAGIÁRIO

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PENSÃO ALIMENTÍCIA

NÃO EXERCE ATIVIDADES REMUNERADAS

SÓCIO PROPRIETÁRIO DE EMPRESA

GRUPO FAMILIAR COM RENDA ZERO

EST. FINANCEIRAMENTE INDEPENDENTE

DOCUMENTOS PARA AUXÍLIO MORADIA

OUTRO FAMILIAR CURSANDO GRADUAÇÃO

SITUAÇÃO ATUAL DE MORADIA ESTUDANTE

CONDIÇÃO DE MORARIA GRUPO FAMILIAR

CONDIÇÃO SAÚDE ESTUDANTE

CONDIÇÃO DE SAÚDE NA FAMÍLIA

MEI

RECEBE SEGURO DESEMPREGO

I. Fotocópia de documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou Carteira de Registro Profissional) e CPF ou fotocópia de documento de identificação oficial com o número do CPF do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar.

  1. Para os menores de 18 anos, que não possuam documento de identificação, apresentar fotocópia da Certidão de Nascimento.
  2. O CPF será obrigatório apenas para os maiores de 16 anos.
  3. O CPF pode ser obtido pelo link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
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II. Extrato previdenciário completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) atualizado, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.

  1. Este cadastro deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes.
  2. O CNIS poderá ser obtido por meio de um dos seguintes links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss
  • Saiba como gerar o extrato CNIS em: Extrato CNIS / INSS
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III. Fotocópia da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), com todas as páginas e Recibo de Entrega, do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.1. Para inscrições realizadas nas Etapas 1a e 1b: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2021 - Exercício 2022.2. Para inscrições realizadas na Etapa 2: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2022 - Exercício 2023.3. No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal): será necessário imprimir o resultado da consulta do IRPF realizada no link: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial (retificado em 03/08/2023)- Para conseguir realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima é necessário possuir o nível de confiabilidade prata ou ouro na conta GOV.BR. A página a seguir apresenta informações e explicações de como se constitui cada um desses níveis e como proceder para obtê-los: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr (retificado em 03/08/2023)- Mais orientações de como realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima estão disponíveis no TUTORIAL: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) (retificado em 03/08/2023)- Na eventualidade de não conseguir o acesso necessário para a obtenção do documento mencionado acima, poderá ser apresentada Declaração em que informe a condição de não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (Declaração VII). (retificado em 03/08/2023) Para as Etapas 1a e 1b selecionar/consultar o ano 2022 no link acima. (o procedimento perde o efeito com a retificação em 03/08/2023) Para a Etapas 2 selecionar/consultar o ano 2023 no link acima. (o procedimento perde o efeito com a retificação em 03/08/2023) CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE ALGUMAS DICAS: - O Recibo de entrega e a Declaração de IRPF são dois arquivos distintos, então você deve convertê-los num ÚNICO arquivo com até 2Mb antes de realizar o upload no respectivo campo dentro do sistema de inscrição para o Auxílio Estudantil. Caso o declarante não tenha a primeira via, como/onde obter a segunda via da Declaração de IRPF completa e o respectivo recibo de entrega? - No site da Receita Federal por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC); - Ou com o/a contador/a responsável pela transmissão das informações;

IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. a) Se assalariado: fotocópia do comprovante de pagamento (contracheques/holerites) dos últimos três meses anteriores à data da inscrição.

  1. Se estiver trabalhando a menos de três meses deve justificar a não apresentação de três comprovantes, em conformidade com a data de registro constante no CNIS (Declaração V).
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] b) Se não exerce nenhum tipo de atividade remunerada, seja ela formal ou informal (desempregado, do lar, e/ou estudante com 18 anos ou mais, inclusive o(a) estudante requerente), não recebe pensão alimentícia e auxílio de parentes e/ou amigos: será obrigatória a comprovação mediante declaração em que conste tal afirmação (Declaração I - opção 1) CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] c) Se recebe Seguro Desemprego: comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a receber e/ou recebidas. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] d) Se exerce alguma atividade remunerada de forma autônoma ou informal: Declaração de Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 2), com detalhamento da atividade, indicando alguns nomes de clientes ou estabelecimentos, com telefone para contato, para os quais a pessoa presta ou prestou esses serviços ou “bicos” ou obteve estes rendimentos.

  1. Entende-se como atividade remunerada autônoma ou informal aquela que é exercida sem vínculo empregatício, sem ter constituído empresa (CNPJ), sem emitir documentos fiscais, sem empregados registrados e sem contribuir com impostos ao governo.
  2. São exemplos de atividades remuneradas de forma autônoma ou informal: prestação de serviços diversos, venda ambulante, “bicos”, “freelancer”, trabalho por comissões, diarista etc.
  3. Se o declarante exerce mais de uma atividade na condição de trabalhador autônomo ou informal todas devem ser informadas.
  4. No caso de receber comissões por vendas, a declaração deve ser emitida e assinada por quem paga as comissões (Declaração I - opção 3);
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] e) Se profissional liberal: Declaração de rendimento mensal (Declaração I - opção 2) e Guias de Recolhimento do INSS (GPS) dos últimos 3 meses ou Guias de Recolhimento do ISS - se mensal apresentar os últimos 3 meses, e se anual apresentar a do ano anterior. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] f) Se Microempreendedor Individual (MEI):

  1. Declaração emitida pelo microempreendedor individual, constando valor de seu Rendimento Médio Mensal (Declaração I - opção 5);
  2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), obtido em: https://mei.receita.economia.gov.br/certificado/login
  3. Recibo completo da entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN - SIMEI) contendo a Receita Bruta, obtido em: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/DASNSIMEI.app/Default.aspx
  4. Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, obtido em: https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] g) Se sócio proprietário de empresa:

  1. Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE), devidamente atualizado e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no CRC;
  2. Cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Jurídica ou, se optante do Simples Nacional, cópia da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS);
  3. Comprovante de inscrição e de situação cadastral, obtido em https://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao2.asp
  4. Caso mais de uma pessoa do grupo familiar seja sócio da empresa, apresentar documentação de todos.
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] h) Se aposentado, pensionista, recebe auxílio doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada): cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite da fonte pagadora).

  1. O extrato bancário (constando o crédito do benefício na conta) não será considerado como comprovante de pagamento;
  2. O comprovante de recebimento do Benefício da Previdência Social (INSS) poderá ser obtido por meio do link: https://meu.inss.gov.br/central/index.html#/ - opção: Histórico de Crédito de Benefício.
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] i) Se produtor rural (apresentar a documentação relacionada a seguir de todas as propriedades rurais em que os membros do grupo familiar trabalham/obtém rendimentos):

  1. Apresentar cópia do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural), com todas as suas folhas, inclusive o Recibo de Entrega, ou contrato de arrendamento agrícola;
  2. Apresentar cópia da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF), válidas com a renda;
  3. Apresentar a declaração de rendimentos expedida pelo sindicato ou órgão público competente (Sindicato, Secretaria Municipal de Agricultura, EMATER, EPAGRI, SEAGRI etc), referente aos últimos 12 meses (Declaração III).
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] j) Se recebe auxílio de parentes e/ou amigos, que não sejam membros do mesmo grupo familiar: declaração emitida pelo prestador de auxílio financeiro (Declaração I - opção 6). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] k) Se obtém renda proveniente de aluguel de imóveis: cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário (Declaração I - opção 7), constando em ambos o valor mensal. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] l) Se o(a) estudante ou algum membro do grupo familiar estiver recebendo pensão alimentícia, apresentar um dos seguintes documentos:

  1. Cópia da Sentença Judicial ou Acordo Extrajudicial, com o valor atualizado;
  2. Declaração assinada pelo/a responsável do pagamento (Declaração I - opção 8);
  3. Declaração assinada pelo/a responsável legal, se o pensionista for menor de 18 anos (Declaração I - opção 9);
  4. Declaração assinada pelo/a pensionista se for maior de 18 anos (Declaração I - opção 10).
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] m) Se bolsista/estagiário: apresentar comprovante dos valores pecuniários recebidos em cada modalidade (Declaração I - opção 4).

  1. Entende-se por benefícios pecuniários: bolsas acadêmicas pagas com recursos da UTFPR, Fundação Araucária, do CNPq, da CAPES, do MEC e de outros Ministérios, das Fundações de Apoio -FUNTEF, entre outras; da remuneração de Estágio em órgãos públicos, privados e organizações não governamentais e de outros benefícios recebidos pelo(a) estudante relacionados ao ensino, à pesquisa, à extensão, à cultura, ao esporte e à vivência acadêmica.
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IV. Fotocópia dos comprovantes de remuneração e/ou de renda mensal do(a) estudante e de todos os membros do grupo familiar, de acordo com as definições apresentadas nas alíneas a seguir. Parágrafo único - Nos casos em que o mesmo membro do grupo familiar possuir mais de uma fonte de remuneração e/ou renda dentre as descritas nas alíneas “a” e de “c” a “m” é obrigatório a apresentação da documentação comprobatória para cada uma das situações. [...] n) Se o grupo familiar está com renda zero: apresentar comprovação dos meios de subsistência ou, se não houver, apresentar declaração para atestar tal situação relacionada à renda (Declaração V). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

V. Estudante que se declarar financeiramente independente: corresponde a estudante que NÃO recebe nenhuma espécie de auxílio do grupo familiar (dinheiro em espécie, pagamento de aluguel, alimentos, passagens, pensões, vestuário, bem como auxílios recebidos esporadicamente), o qual, para efeito de análise socioeconômica, deverá apresentar a documentação relativa ao estudante requerente, solicitada no item 1 deste Anexo, incisos I, II, III e IV, e, ainda, no caso de estudante com idade inferior à 24 anos: 1) Declaração de independência financeira (uma assinada pelo pai e outra pela mãe ou pelos responsáveis legais) (Declaração IV); 2) Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), com todas as páginas e Recibo de Entrega, do pai e da mãe ou dos responsáveis legais. 3) Caso não possua alguma das declarações listadas nos itens números 1 e 2 deste inciso, apresentar declaração justificando a situação específica (Declaração V). - Para inscrições realizadas nas Etapas 1a e 1b: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2021 - Exercício 2022. - Para inscrições realizadas na Etapa 2: apresentar a Declaração do Imposto de Renda do ano-calendário 2022 - Exercício 2023. - No caso da não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (a declaração não consta na base de dados da Receita Federal): será necessário imprimir o resultado da consulta do IRPF realizada no link: https://mir.receita.fazenda.gov.br/portalmir/pagina-inicial (retificado em 03/08/2023)- Para conseguir realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima é necessário possuir o nível de confiabilidade prata ou ouro na conta GOV.BR. A página a seguir apresenta informações e explicações de como se constitui cada um desses níveis e como proceder para obtê-los: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr (retificado em 03/08/2023)- Mais orientações de como realizar a consulta do IRPF no link apresentado acima estão disponíveis no TUTORIAL: DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF) (retificado em 03/08/2023)- Na eventualidade de não conseguir o acesso necessário para a obtenção do documento mencionado acima, poderá ser apresentada Declaração em que informe a condição de não obrigatoriedade de declarar Imposto de Renda (Declaração VII). (retificado em 03/08/2023) Para as Etapas 1a e 1b selecionar/consultar o ano 2022 no link acima. (o procedimento perde o efeito com a retificação em 03/08/2023) Para a Etapas 2 selecionar/consultar o ano 2023 no link acima. (o procedimento perde o efeito com a retificação em 03/08/2023) CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

2. Documentos obrigatórios para pleitear o Auxílio Moradia: I. Comprovante de residência anterior ao da residência para estudar no campus da UTFPR onde está matriculado, em nome dos pais/responsáveis ou do próprio estudante (caso o comprovante não esteja em nome de um dos membros do grupo familiar, justificar por meio da Declaração V); II. Comprovante de pagamento de aluguel da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, correspondendo a um dos seguintes itens:

  1. Contrato de locação atualizado e devidamente assinado pelo(a) locador(a) e pelo/a(s) locatário/a(s);
  2. Boleto constando endereço do imóvel, com dados de identificação do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
  3. Recibo de pagamento constando endereço do imóvel, com nome completo, CPF, telefone e assinaturas do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
  4. Declaração preenchida e assinada pelo proprietário/locador (Declaração VI). .
III. Declaração II para comprovar a situação de moradia do(a) estudante (sozinho, compartilhada, pensionato, república, cônjuge, filho/a etc.). CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

3. Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade: I. Outro familiar cursando Graduação: comprovante de matrícula atualizado; CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

3. Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade: II. Situação atual de moradia do(a) estudante: apresentar a Declaração II; CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

3. Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade: III. Condição de moradia do grupo familiar, para uma das seguintes situações:

  • Financiada em fase de pagamento: fotocópia do boleto com o pagamento da parcela do financiamento, do mês anterior à inscrição neste Edital; ou Demonstrativo de evolução financeira–habitação ou similar atualizado e emitido pela instituição financeira; ou outro documento que comprove o pagamento do financiamento;
  • Ocupação: declaração preenchida e assinada pela liderança da ocupação (Declaração V);
  • Alugada: apresentar apenas um dos seguintes documentos:
  1. Contrato de locação atualizado e devidamente assinado pelo(a) locador(a) e pelo/a(s) locatário/a(s);
  2. Boleto constando endereço do imóvel, com dados de identificação do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
  3. Recibo de pagamento constando endereço do imóvel, com nome completo, CPF, telefone e assinaturas do(a) locador(a) e do/a(s) locatário/a(s) e valor do aluguel;
  4. Declaração preenchida e assinada pelo proprietário/locador (Declaração VI).
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3. Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade: IV. Condição de Saúde do(a) Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.

  1. No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional;
  2. Serão considerados laudos/atestados atualizados aqueles emitidos até 1 ano antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil;
  3. Estudantes que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC para pessoa com deficiência estão dispensados de apresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da sua condição de saúde).
Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item, são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

3. Documentos para comprovação do Índice de Vulnerabilidade: V. Condição de Saúde na família do Estudante: laudo/atestado atualizado com CID emitido por Médico(a) devidamente registrado no conselho profissional, constando o período de acompanhamento e/ou tratamento da condição de saúde diagnosticada.

  1. No caso de doenças ou transtornos mentais também será admitido laudo/atestado atualizado com CID emitido por Psicólogo(a) devidamente registrado no conselho profissional;
  2. Serão considerados laudos atualizados/atestados aqueles emitidos até 1 ano antes da data de inscrição para o Auxílio Estudantil.
  3. Membros do grupo familiar que recebem aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC para pessoa com deficiência estão dispensadas de reapresentar laudo, desde que tenham comprovado a origem/tipo do benefício (fazendo upload do referido documento no campo de comprovação da condição de saúde do familiar)
Parágrafo único - Para efeito de pontuação deste item, são consideradas Doenças Crônicas, nos termos da Portaria nº 483, de 01 de abril de 2014, do Ministério da Saúde: “as doenças que apresentam início gradual, com duração longa ou incerta, que, em geral, apresentam múltiplas causas e cujo tratamento envolva mudanças de estilo de vida, em um processo de cuidado contínuo que, usualmente, não leva à cura”. CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O EDITAL 01/2023 PROGRAD-ASSAE

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Para tratar de assuntos referentes ao Programa Auxílio Estudantil, entre em contato com o Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE) do seu campus ou com a Assessoria de Assuntos Estudantis (ASSAE) da Reitoria.

ATENÇÃO: O CONTEÚDO AQUI DISPOSTO É ELUCIDATIVO E NÃO SUBSTITUI A LEITURA COMPLETA DO EDITAL E REGULAMENTO DO PROGRAMA AUXÍLIO ESTUDANTIL UTFPR.

Fotos: Flickr UTFPRElaboração: Comissão de planejamento e organização do Processo de Seleção do Auxílio Estudantil UTFPR.