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Transcript

nº2

2023

Cabo frio

O Conselho e sua importância

Funcionamento do Conselho

Olá, João! O que achou da reunião do Conselho de Juventude?

MUITO TOP

Nossa, João!Que demais!

O Conselho

Conselho de Juventude

COMJUV

Podemos apresentar na próxima reunião! O que acha?

Estou até pensando em algumas propostas!

Saiba mais

A Composição

Saiba mais

Saiba mais

Saiba mais

As Reuniões

A Estrutura

O Conselho e sua atuação

Ainda não!Me conta um pouquinho...

Você sabe como atua o Conselho Municipal de Juventude aqui de Cabo Frio, João?

A ideia de criar o COMJUV nasceu na 1ª Conferência Municipal de Juventude de Cabo Frio, em 2015.

Foi lindo! Eu estava lá com o pessoal do NEA-BC.

Depois, juventude e poder público construíram o regimento interno do Conselho para orientar seu funcionamento.

Que massa!

Ah, João... E o COMJUVtem várias atribuições, dentre elas está a realização da Semana Municipal de Juventude. Você sabia?

Sério? Esse ano eu não perco por nada!

Atribuições do Conselho

A principal atribuição do COMJUV é a formulação da política de atendimento aos direitos da juventude no Município de Cabo Frio.

O COMJUV é um espaço estratégico para a formulação de políticas públicas para a juventude. PARTICIPE VOCÊ TAMBÉM!

Acesse a primeira edição sobre Conselhos Municipais.

Acompanhe-nosnas mídias

Mas não sei como posso apresentá-las.

A participação da juventude é fundamental para a elaboração de políticas públicas.

Conheça mais atribuições aqui!

O CONSELHO

  • Criado pela Lei nº 2.938/2018, o Conselho Municipal de Juventude (COMJUV) é um órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento do Poder Público Executivo, na formulação de políticas de atendimento aos direitos da juventude no município de Cabo Frio.
  • Sua previsão legal está instituída na Lei Orgânica Municipal.

A COMPOSIÇÃO

  • O colegiado é composto por 20 (vinte) instituições, sendo dez do poder público e dez da sociedade civil.
Confira os seguimentos de cada instituição: PODER PÚBLICOSOCIEDADE CIVILSuperintendênciaEmprego, Renda e Formação ProfissionalEducação Cultura e ArteSaúdeEsporte e LazerCulturaAssistência SocialDesenvolvimento da CidadeSaúdeEsporte e LazerEducaçãoAssistência SocialDireitos Humanos e Defesa da Igualdade RacialPromoção da Igualdade RacialDefesa do Meio AmbienteDefesa do Meio AmbienteGarantia dos Direitos dos Povos e Comunidades TradicionaisEmprego e RendaRespeito a Identidade e a Diversidade Sexual

AS REUNIÕES

  • O órgão de deliberação máxima é o Plenário.
  • As sessões plenárias são realizadas ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente quando convocadas pelo prefeito, pelo presidente do Conselho ou mediante requerimento da maioria absoluta dos seus membros.
  • As sessões plenárias ordinárias e extraordinárias do COMJUV devem ter divulgação ampla e acesso garantido ao público.
  • As sessões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, através de um dos meios a seguir:
    • Publicação de edital no órgão de imprensa oficial do município;
    • Comunicação por ofício protocolizado para cada um dos membros do Conselho;
    • Comunicação por correio eletrônico ou por aplicativo de mensagem instantânea.
  • Todo e qualquer cidadão pode acompanhar as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Municipal de Juventude com direito a voz, mas sem direito a voto.
  • As resoluções do COMJUV, bem como os temas tratados em Plenário, reuniões de diretoria e comissões, devem ter ampla divulgação, inclusive por meio eletrônico.

A ESTRUTURA

  • A estrutura do Conselho Municipal da Juventude - COMJUV é composta pelos seguintes órgãos: Plenário, Mesa Diretora e Comissões Temáticas.
Confira as atribuições dos órgãos que compõem o Conselho: ÓRGÃOATRIBUIÇÃOPlenárioO Plenário é o órgão responsável pelas deliberações do COMJUV, composto pelos seus membros titulares em exercício pleno de seus mandatos.Mesa Diretora A Mesa Diretora é o órgão responsável pela direção e execução das deliberações do Conselho e é constituída pelo presidente, vice-presidente e secretário-geral.Comissões TemáticasAs Comissões Temáticas são instâncias auxiliares do Plenário, cuja finalidade é estudar, verificar, opinar e emitir parecer sobre as matérias que lhes forem atribuídas. Aqui você encontra as atribuições de cada cargo dentro do Conselho: CARGOATRIBUIÇÃOPlenárioAprovar o calendário de reuniões ordinárias; eleger o presidente, vice-presidente e secretário-geral; Deliberar sobre perda dos mandatos dos conselheiros;Constituir as Comissões Temáticas e Grupos de Trabalho, indicando os respectivos membros;Aprovar o relatório anual de atividades do Conselho;Propor, analisar e aprovar o Regimento Interno do Conselho e suas eventuais modificações.PresidenteCumprir e zelar pelo cumprimento das decisões do Plenário do COMJUV;Participar das discussões nas mesmas condições dos outros conselheiros;Submeter ao Plenário os convites para representar o COMJUV em eventos externos, apresentando formalmente o nome do conselheiro escolhido;Convidar pessoas ou entidades a participarem, sem direito a voto, das reuniões do Conselho;Divulgar os assuntos deliberados pelo Conselho.Vice-presidente Substituir o presidente nas suas faltas, ausências e impedimentos eventuais;Despachar, por delegação do presidente, os casos pendentes;Exercer outras atribuições por delegação do presidente.Secretário-geralSecretariar as sessões plenárias e as reuniões da Mesa Diretora;Controlar a presença dos membros do COMJUV, informando ao presidente os conselheiros que devem ser substituídos por faltas;Examinar os processos a serem apreciados pelo Plenário, dando cumprimento aos despachos neles proferidos;Mobilizar os conselheiros para as sessões ordinárias e extraordinárias, respeitando os prazos estabelecidos no Regimento Interno.
  • Os titulares dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário-geral são eleitos pelos membros do Conselho para um mandato de 2 (dois) anos.

AS ATRIBUIÇÕES I – Desenvolver estudos, debates e pesquisas relativos à juventude, objetivando subsidiar o planejamento das políticas públicas para esse segmento no município; II – Apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a assegurar e ampliar os direitos da juventude; III - Acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados relativos à juventude; IV – Apreciar processos de concessão e auxílio e subvenções, bem como acompanhar a aplicação dos recursos públicos concedidos a cidadãos e entidades ligadas às políticas públicas de juventude; V - Articular e integrar as entidades governamentais e não-governamentais, com atuação vinculada à juventude com vistas à consecução dos objetivos estabelecidos nesta lei; VI – Estimular, apoiar e divulgar o associativismo juvenil e a auto-organização dos jovens, bem como a mobilização das comunidades interessadas nas questões ligadas à juventude, respeitando sua autonomia; VII – Promover em ação conjunta, com o órgão gestor de políticas para juventude, a realização de eventos no campo da promoção, orientação, proteção e defesa dos jovens; VIII – Examinar propostas, denúncias e queixas relacionadas às ações voltadas à área da juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade; IX - Convocar ordinariamente a cada dois anos, ou extraordinariamente, por maioria absoluta de seus membros, a Conferência Municipal da Juventude, que tem a atribuição de avaliar a situação e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do atendimento prestado aos jovens; X - Elaborar seu Regimento Interno.