Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior
Daniela Arruda
Created on January 23, 2023
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Transcript
Concurso Nacional
De Acesso ao Ensino Superior Público 2023/2024
CET
Apoios/Bolsas
Regimes Especiais(Sujeito a alterações)
Acesso ao Ensino Superior
Estudantes Internacionais
Vias Personalizantes e Artísticas
CTESP
Concursos Especiais
Concurso Nacional de Acesso
Concurso Nacional: Para quem?
Ter realizado as provas de ingresso necessárias ao par estabelecimento/curso;
Ter classificação mínima de secundário e provas de ingresso exigidas ao par estabelecimento/curso;
Ter realizado os pré-requisitos, sempre que exigidos pelo par estabelecimento de ensino superior/curso.
Titulares do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
A concretização das provas de ingresso é feita através da realização dos exames finais nacionais do ensino secundário. Cada IES estabelece a(s) prova(s) de ingresso exigidas para cada curso.Podem existir conjuntos (elencos) alternativas de provas, até um máximo de três.
Quais as Provas de ingresso que devo realizar?
Situação 4
07 Física e Química19 Matemática A
Provas de ingresso
Situação 3
Uma das seguintes provas:02 Biologia e Geologia17 Mat. Apl. Ciências Soc.18 Português
Provas de ingresso
Situação 2
Um dos seguintes conjuntos:02 Biologia e Geologiaou02 Biologia e Geologia06 Filosofiaou 02 Biologia e Geologia17 Mat. Apl. Ciências Sociaisou02 Biologia e Geologia18 Português
Provas de ingresso
Situação 1
02 Biologia e Geologia07 Física e Química19 Matemática A
provas de ingresso
O que são os Pré-requisitos?
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Os pré-requisitos podem ser de seleção, seleção e seriação ou apenas de seriação dos candidatos. Os resultados dos pré-requisitos de seleção e de seleção e seriação são expressos em "apto" ou "não apto", enquanto os pré-requisitos de seriação expressam-se numa classificação de 0 a 200 pontos, que é considerada para a nota de candidatura.
- Contingente Açores (3,5 vagas);
- Contingente de Emigrantes e luso-descendentes - 7% (1.ª fase) e 3.5% (2.ª fase);
- Contingente Militares - 2,5% vagas (1.ª fase);
- Contingente para Portadores de Deficiência Física e Sensorial - 4% vagas (1.ª fase) e 2% vagas (2.ª fase).
- Contingente Ação Social 2% vagas (1.ª fase).
Contingentes:
- Preferência Regional Açores - 50% das vagas (1.ª opção e seguintes sem interrupção na lista ordenada).
Preferência Regional:
Apenas na 1.º fase de candidaturas
Que tipos de Preferência Regional/Contingentes existem?
À data da candidatura residir permanentemente na Região há pelo menos 3 anos
Ter estado inscrito, frequentado e concluído o ensino secundário na RAA
Nunca ter tido uma matrícula no ensino superior público
Apenas na 1.ª fase de candidaturas
Quem pode beneficiar do contingente Açores/Preferência regional?
Apenas na 1.ª fase de Candidaturas
Contingente Prioritário açores - O que são cursos congéneres?
Como utilizar?
Preferência Regional - Açores
Apenas na 1.ª fase de candidaturas
Contingente Prioritário Açores - Exemplos práticos
Apenas na 1.ª fase de candidaturas
Contingente Prioritário Açores - Exemplos práticosCandidatos ao curso de medicina
b) Apresentem a sua candidatura no prazo máximo de três anos após o regresso a Portugal;
a) Sejam ou tenham sido emigrantes portugueses ou familiares que com eles residam ou lusodesendentes;
c) Tenham obtido no país de origem:
- Diploma de curso do ensino secundário desse país ou nele obtido que aí constitua habilitação de acesso ao ensino superior ou que seja legalmente equivalente ao ensino secundário português;
- A titularidade de um curso de ensino secundário português;
b) À data da conclusão do curso de ensino secundário residam há, pelo menos, dois anos, com caráter permanente, em país estrangeiro;
1.ª e 2.ª fases de candidaturas
Quem pode beneficiar do contingente Prioritário para emigrantes e luso-descendentes?
f) Ainda podem concorrer os candidatos que cumpram as alíneas a), b) e c) e que tenham realizado no país estrangeiro de residência, cumulativamente:
- Parte do curso do ensino secundário desse país, quando este seja legalmente equivalente ao ensino secundário português, ou parte de um curso de um ensino secundário português, e;
- A totalidade do ciclo de ensino que precede o ensino secundário no sistema educativo em causa.
e) Não sejam titulares de um curso superior conferente de grau português ou estrangeiro;
1.ª e 2.ª fases de candidaturas
Quem pode beneficiar do contingente prioritário para emigrantes e luso-descendentes?
- Se o candidato for titular de um ensino secundário estrangeiro, e não realizou exames finais nacionais portugueses, tem, obrigatoriamente, de pedir subsituição de provas de ingresso pelos seus exames estrangeiros. Para saber se os seus exames podem substituir provas de ingresso deverá consultar as deliberações da CNAES no site da DGES (Artigo 20,ºA);
- O pedido de substituição é feito diretamente na plataforma de candidatura da DGES.
1.ª e 2.ª fases de candidaturas
Como funciona o contingente Prioritário para emigrantes e luso-descendentes?
Tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em regime de voluntariado (RV)
Tenham prestado dois anos de serviço efetivo em regime de contrato (RC)
Tenham prestado quatro anos de serviço efetivo em regime de contrato especial (RCE)
Apenas na 1.ª fase de candidaturas
Quem pode beneficiar do contingente prioritário para candidatos Militares?
Em qualquer tipo de regime - RV, RC e RCE:
- Quer se encontrem ainda a prestar serviço;
- Quer já tenham cessado a prestação de serviço em qualquer regime e desde a cessação não tenha decorrido um período superior ao do tempo em que prestaram serviço, até um limite de seis anos;
- Nunca tenham estado matriculados em instituição de ensino superior público.
Apenas na 1.ª fase de candidaturas
Quem pode beneficiar do contingente Prioritário para candidatos Militares? - que Condições?
3. Os estudantes com deficiência igual ou superior a 60% devem apresentar o atestado médico de incapacidade multiusos;
2. A candidatura às vagas do respetivo contingente especial é feita no formulário de candidatura online, no caso dos estudantes com deficiência igual ou superior a 60%;
1. Os estudantes que requeiram a candidatura às vagas deste contingente podem, se reunirem condições, concorrer simultanemente às vagas de um dos restantes contigentes prioritários;
1.ª e 2.ª fases de candidaturas
contingente para portadores de deficiência física e sensorial
Fazer pedido de admissão até dia 31 de maio (sujeito a alterações anuais).
Para aceder à plataforma, os candidatos devem (caso ainda não o tenha feito) realizar o pedido de atribuição de senha à candidatura online aqui, e enviar o recibo do seu pedido de atribuição de senha, juntamente com cópia do seu cartão de cidadão para o email acesso@dges.gov.pt;
Devem apresentar a informação escolar e a declaração médica (ambos têm modelo próprio disponível no site de Internet da DGES). Além desses podem ser apresentados documentos adicionais considerados relevantes, como o projeto educativo individual e/ou adaptação de exames.
Os estudantes que não têm uma deficiência igual ou superior a 60% devem realizar o pedido de admissão no site da DGES.
1.ª e 2.ª fases de candidaturas
contingente para portadores de deficiência física e sensorial
A comprovação deste contingente está na Ficha ENES
São ou foram beneficiários dos escalões I ou II da Ação Social Escolar
Apenas na 1.ª fase de candidaturas
Quem pode beneficiar do contingente Prioritário de ação social?
Nível IV
Acesso ao Ensino Superior para Diplomados de vias profissionalizantes e artísticas: Para quem?
Programa Formativo de Inserção de Jovens da RAA (PROFIJ)
Cursos Artísticos Especializados de nível secundário da área da música
Titulares de cursos profissionais
Deliberação n.º 797/2022
Quando os alunos das vias profissionalizantes do nível secundário pretendem ingressar noutros ciclos ou áreas de estudos,diferentes da sua formação de nível IV, poderão realizar os exames finais nacionais do Concurso Nacional de Acesso, como provas de ingresso, tal como fazem os estudantes com formação secundária científico-humanística.
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Nota mínima de acesso - 95 pontos (escala de 0 a 200).
Ponderação mínima de 20%: Prova de Aptidão Profissional, Prova de Avaliação Final e Prova de Aptidão Artística;
Ponderação máxima de 30% - provas teóricas ou práticas para avaliação de conhecimentos e competências de acesso ao ensino superior;
Ponderação mínima de 50% - classificação final do curso;
Diplomados das Vias Profissionalizantes e artísticas
Quais as ponderações específicas de acesso?
Inscrições: 15 de maio a 20 de junho de 2023Prova(s): 5 de julho de 2023
Rede Norte
Diplomados das Vias Profissionalizantes e artísticas
Inscrições: 8 de maio a 30 de junho de 2023Prova(s): 11, 12 e 13 de julho de 2023
Rede Centro
Diplomados das Vias Profissionalizantes e artísticas
Inscrições: 2 a 29 de maio de 2023Prova(s): 16 de junho de 2023
Rede Sul e ilhas
Diplomados das Vias Profissionalizantes e artísticas
Sejam titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente e que pretendam a sua qualificação ou reconversão profissional
Tendo concluído o nível básico de educação, estejam a frequentar uma das modalidades de educação ou formação ou um processo de RVCC, de nível secundário;
CET - Curso de Especialização Tecnológica: Para quem?
Resultado
- Diploma ou certificado de nível 5 de qualificação do QNQ, de um diploma de especialização tecnológica.
- Para quem já concluiu o ensino secundário serve para qualificação profissional;
- 18 meses de formação;
CET - Curso de Especialização Tecnológica: No que consiste?
Alunos com Ensino Secundário completo (qualquer que seja a via, com ou sem exames nacionais).
CTESP - Curso Técnico Superior Profissional: Para quem?
- Pode conceder equivalências a algumas disciplinas de um curso de Licenciatura.
- Após terminar o curso, se for no mesmo estabelecimento de ensino, o estudante ingressa no ensino superior sem provas de ingresso;
- 4 semestres de formação;
CTESP - Curso Técnico Superior Profissional: No que Consiste?
Estudantes titulares de qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino que lhes confira direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido ou diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
Estudantes que não tenham nacinalidade portuguesa;
Estudantes internacionais: quem são?
Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais.
Os beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
Os que não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma interrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendam ingressar no ensinso superior, bem como os filhos que com eles residam, sendo que o tempo de residência para estudo não releva para este efeito;
Os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
Estudantes internacionais: quem se exclui?
O ascendente direto que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o do cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea.
O descendente direto com menos de 21 anos ou que esteja a cargo de um cidadão da União, assim como o cônjuge ou do parceiro na acepção da subalínea anterior;
O parceiro com quem um cidadão da União vive em união de facto, constituída nos termos da lei, ou com quem o cidadão da União mantém uma relação permanente devidamente certificada, pela entidade competente do Estado membro onde reside;
O cônjuge de um cidadão da União;
Estudantes internacionais: quem são os familiares de portugueses ou de nacionais de um estado membro da UE
Calendáro dos Regimes Especiais 2023
Regimes A, B, C, E, F e G
Regimes Especiais
Abrange os estudantes que, cumulativamente:1. Sejam funcionários portugueses de missão diplomática portuguesa no estrangeiro ou seus familiares que os acompanhem;2. Estejam habilitados com curso de ensino secundário:- Completo em país estrangeiro; - Quando em missão (ou acompanhando o familiar em missão).
O curso de ensino secundário pode ser Português ou estrangeiro (neste caso tem de constituir, no país estrangeiro, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial).
Regime A - Funcionários Portugueses de Missão Diplomática Portuguesa no Estrangeiro e seus familiares que os acompanhem
A - Para quem?
* Candidato menor: Declaração do Representante Legal a autorizar a candidatura e Fotocópia do respetivo documento de identificação;** Candidato familiar: Cônjuge, parente e afim até ao 2.º grau < 25 anos em 31 de dezembro do ano de candidatura.
Se o Boletim de Candidatura não for preenchido pelo candidato deve juntar-se ao Boletim de Candidatura a procuração e os dados do procurador (telefone e e-mail para contacto).
No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de Ensino superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão;
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instiuição de enisno superior;
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
Se o candidato familiar:**Fotocópia do Documento de Identifiação; Documento comprovativo do grau de parentesco; Documento comprovativo em como acompanha o funcionário em missão reside com este de modo permanente (à data do Curso Secundário);
Documento comprovativo da situação de funcionário em missão diplomática oficial no estrangeiro (data de início da missão até à data candidatura);
Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português ou estrangeiro;
Fotocópia do Documento de indentificação do Candidato (Cartão de cidadão ou Passaporte ou outro);*
Boletim de Candidatura(Formato digital);
Regime A
Documentos para instrução da candidatura
Abrange os estudantes que, cumulativamente:1. Sejam cidadãos portugueses ou seus familiares que os acompanhem que, à data da apresentação do requerimento de matrícula e inscrição pelo regime especial se encontrem há mais de dois anos em país estrangeiro, na qualidade de:- Bolseiros, ou equiparados, do Governo Português, no Estrangeiro;- Funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro; ou- Funcionários portugueses da União Europeia; e2. Estejam habilitados com curso de ensino secundário, completado em país estrangeiro
O curso de ensino secundário pode ser Português ou estrangeiro (neste caso tem de constituir, no país estrangeiro, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial).
Regime B - Cidadãos portugueses bolseiros, ou equiparados, do governo português, no estrangeiro, funcionários públicos em missão oficial no estrangeiro ou funcionários portugueses da UE e seus familiares que os acompanhem
B - Para quem?
* Candidato menor: Declaração do Representante Legal a autorizar a candidatura e Fotocópia do respetivo documento de identificação;** Candidato familiar: Cônjuge, parente e afim até ao 2.º grau < 25 anos em 31 de dezembro do ano de candidatura.
Se o Boletim de Candidatura não for preenchido pelo candidato deve juntar-se ao Boletim de Candidatura a procuração e os dados do procurador (telefone e e-mail para contacto).
No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de Ensino superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão;
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instiuição de enisno superior;
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
Se o candidato familiar:**Fotocópia do Documento de Identifiação; Documento comprovativo do grau de parentesco; Documento comprovativo em como acompanha o bolseiro/funcionário em missão e reside com este de modo permanente (há + 2 anos data de início da situação até à data candidatura);
Documento comprovativo da situação de bolseiro/funcionário (data de início da situação até à data candidatura);
Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português ou estrangeiro;
Fotocópia do Documento de indentificação do Candidato (Cartão de cidadão ou Passaporte ou outro);*
Boletim de Candidatura(Formato digital);
Regime B
Documentos para instrução da candidatura
Abrange os estudantes oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, nos termos de acordos específicos de formação estabelecidos entre estas instituições de ensino superior, no âmbito da safisfação das necessidades específicas de formação daquelas.
Regime C -Oficiais do quadro permanente das Forças Armadas portuguesas, no âmbito da satisfação de necessidades específicas de formação das forças armadas
C - Para quem?
Se o Boletim de Candidatura não for preenchido pelo candidato deve juntar-se ao Boletim de Candidatura a procuração e os dados do procurador (telefone e e-mail para contacto).
Documento comprovativo do Acordo ao abrigo do qual se candidata
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instiuição de ensino superior;
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
Declaração das Forças Armadas a autorizar a candidatura;
Fotocópia do documento de identificação militar;
Fotocópia do Certificado de habilitações;
Fotocópia do Documento de indentificação do Candidato (Cartão de cidadão ou Passaporte ou outro);
Boletim de Candidatura(Formato digital);
Regime C
Documentos para instrução da candidatura
Abrange os estudantes que, cumulativamente:1.Sejam funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal ou seus familiares aqui residentes;2. Seja demonstrado tratamento recíproco aos cidadãos portugueses.
O curso de ensino secundário pode ser Português ou estrangeito (neste caso tem de constituir, no país estrangeiro, habilitação académica suficiente para ingresso no ensino superior oficial).
Regime E - Funcionários estrangeiros de missão diplomática acreditada em Portugal e seus familiares aqui residentes, em regime de reciprocidade
E - Para quem?
* Candidato menor: Declaração do Representante Legal a autorizar a candidatura e Fotocópia do respetivo documento de identificação;** Candidato familiar: Cônjuge, parente e afim até ao 2.º grau < 25 anos em 31 de dezembro do ano de candidatura.
Se o Boletim de Candidatura não for preenchido pelo candidato deve juntar-se ao Boletim de Candidatura a procuração e os dados do procurador (telefone e e-mail para contacto).
No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de ensino superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão;
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino superior;
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
Se o candidato familiar:**Fotocópia do Documento de Identifiação; Documento comprovativo do grau de parentesco; Documento comprovativo em como acompanha o funcionário em missão reside com este de modo permanente (à data do Curso Secundário);
Documento comprovativo da situação de funcionário estrangeiro de missão diplomática acreditada em Portugal, (data de início da missão até à data candidatura) e Documento comprovativo de tratamento recíproco aos cidadãos portugueses;
Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português ou estrangeiro;
Fotocópia do Documento de indentificação do Candidato (Cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade Estrangeiro ou Autorização de residência ou Passaporte ou outro);*
Boletim de Candidatura(Formato digital);
Regime E
Documentos para instrução da candidatura
Abrange os estudantes que, cumulativamente:1.Sejam praticantes desportivos de alto rendimento, constante, para o efeito do registo organizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ) ou os que terminaram a sua carreira de alto rendimento, no prazo de três ano a contar daquele término, desde que nunca tenham utilizado este regime especial durante a sua carreira.
Estejam habilitados com curso de ensino secundário português ou sejam titulares de habilitação legalmente equivalente;Para os titulares de cursos não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, as provas de ingresso podem ser substituídas segundo o artigo 20.º A.
Regime F - Praticantes Desportivos de Alto Rendimento
F - Para quem?
* Candidato menor: Declaração do Representante Legal a autorizar a candidatura e Fotocópia do respetivo documento de identificação;** Candidato familiar: Cônjuge, parente e afim até ao 2.º grau < 25 anos em 31 de dezembro do ano de candidatura.
Se o Boletim de Candidatura não for preenchido pelo candidato deve juntar-se ao Boletim de Candidatura a procuração e os dados do procurador (telefone e e-mail para contacto).
No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de ensino superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão;
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instituição de ensino superior;
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
Praticante desportivo de alto rendimento em pós carreira- Documento comprovativo da data do termo da carreira, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), com indicação do início da situação em pós-carreira
Praticante desportivo de alto rendimento- Documento comprovatio da situação de praticante desportivo de alto rendimento, emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude (IPDJ), com indicação do início do registo e respetiva validade;
Documento comprovativo da titularidade do curso de ensino secundário português ou equivalente, comprovando a realização das provas de ingresso exigidas para o par instituição/curso a que pretende candidatar-se - certificado de habilitações e Ficha ENES ou só Ficha ENES;
Fotocópia do Documento de identificação do Candidato (Cartão de cidadão ou Passaporte ou outro);*
Boletim de Candidatura(Formato digital);
Regime F
Documentos para instrução da candidatura
Abrange os estudantes que:1.Sejam naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste.
Estejam habilitados com curso de enisno secundário português ou habilitação legalmente equivalente.
Regime G - Naturais e filhos de naturais do território de Timor-Leste
G - Para quem?
* Candidato menor: Declaração do Representante Legal a autorizar a candidatura e Fotocópia do respetivo documento de identificação;
Se o Boletim de Candidatura não for preenchido pelo candidato deve juntar-se ao Boletim de Candidatura a procuração e os dados do procurador (telefone e e-mail para contacto).
No caso de candidatura a Concurso Local deve anexar a Declaração emitida pela Instituição de ensino superior em como satisfaz os requisitos especiais de admissão;
No caso das candidaturas ao ensino superior privado, documento comprovativo da prévia anuência da instiuição de ensino superior;
Documento comprovativo da satisfação dos pré-requisitos, quando exigidos;
Documento comprovativo da naturalidade timorense;Se filho de natural timorense:- Fotocópia do Documento de Identificação do pai/mãe;- Comprovativo grau parentesco;- Comprovativo naturalidade pai/mãe;
Certificado de Equivalência do ensino secundário estrangeiro ao Ensino Secundário Português, com o registo da classificação final (pode ser emitido por uma Escola Secundária Portuguesa ou DGES);
Fotocópia dos Certificados comprovativos da titularidade do enisno secundário português ou equivalente (10.º, 11.º e 12.º anos);
Fotocópia do Documento de indentificação do Candidato (Cartão de cidadão ou Passaporte ou outro);*
Boletim de Candidatura(Formato digital);
Regime G
Documentos para instrução da candidatura
- Os candidatos devem enviar às sedes de candidatura e posteriormente estas remetem para o Gabinete de Acesso ao Ensino Superior (GAES RAA).
- As candidaturas devem conter apenas os documentos necessários para a sua instrução;
- Só são aceites candidaturas enviadas em formato digital;
- Só são aceites candidaturas completas (o Boletim de Candidatura devidamente preenchido no formato indicado e os Documentos necessários para a instrução completa da sua candidatura em ficheiro único);
Recomendações Gerais - Candidatura
Regimes Especiais
F-Maria Gertrudes dos Santos Pereira-123A456-RAA
Exemplo:Regime ao qual se candidata: FNome completo do candidato: Marta Gertrudes dos Santos PereiraNúmero do documento de identificação: 123A456
Recomendações Gerais - Candidatura
Envio das canidaturas por e-mail - Assunto
6. Siglas da Entidade de envio do processo
5. Número do documento de identificação
4. hífen sem espaço
3. Nome completo do Candidato
2. hífen sem espaço;
1. Letra maiúscula do regime;
Enviar por e-mail para dre.ingresso@azores.gov.pt
Todos os documentos obrigatórios para a completa instrução da candidatura (para o regime para o qual se candidata)
Os anexos do e-mail deverão ser 2 ficheiros
Envio das canidaturas por e-mail - Anexo
Exemplo: F_123A456.pdf
Exemplo: F_123A456.xlsx
2. Ficheiro único de documentos
1. Boletim de Candidatura (com todos os campos preenchidos
bolsas de estudo...
- Prémio de Mérito
- Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas e Bolsa de Estudos
- entre outros apoios...
... e outros apoios
Valor atribuído uma única vez: 750,00€
Direção Regional da Educação e Administração Educativa
Prémio de merito de ingresso no ensino superior
- Estudantes da RAA colocados no ensino superior;
- Tenham frequentado e concluído o ensino secundário na RAA;
- Nunca tenham tido uma matrícula no ensino superior.
Destinatários
- Formulário online em https://premio-merito.edu.azores.gov.pt
Candidatura
- Ficha ENES;
- Comprovativo de colocação (email DGES);
- Comprovativo de matrícula (validado pela IES);
- Comprovativo de IBAN;
- Declaração sob compromisso de honra.
Documentação a submeter
- Rendimento anual do agregado familiar que não exceda os 15.000,00€ (no caso das bolsas de estudos);
- Rendimento anual do agregado familiar que não exceda os 30.000,00€ (no caso do programa de apoio ao pagamento de propinas).
Rendimentos
Direção Regional para a Promoção da Igualdade e Inclusão Social
Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas e Bolsa de Estudos
- Estudantes residentes na RAA;
- Inscritos e matriculados em IES;
- Alunos matriculados em cursos de licenciatura ou mestrado integrados.
Destinatários
- Portaria n.º 116/2021, de 28/10 - Bolsa de Estudos - valor anual de 2.750,00€;
- Portaria n.º 115/2021, de 28/10 - Programa de Apoio ap Pagamento de Propinas.
Legislação
Programa+ Superior
Bolsa de Estudo para Frequência a estudantes com incapacidade
Bolsas de Mérito concedidas pelas IES
Bolsas da Fundação Medeiros Almeida - UAç
Bolsas das Câmaras Municipais
Bolsas de Formação Artística - DRAC
Outros apoios
Bolsa Ação Social DGES
Direção Regional da Educação e Administração Educativa - Divisão do Ensino Secundário e Artístico
https://edu.azores.gov.pt
dre.ingresso@azores.gov.pt
295 401 100
DGES: www.dges.gov.ptDireção Regional da Educação e Administração Educativa:
Contactos:
Obrigada!