




Modalidades
As principais modalidades podem ser englobadas nos seguintes grupos:
Em função das pessoas que constituem os planos
Sistema individual
São aqueles que uma pessoa física contrata com uma seguradora por iniciativa própria e de forma independente.
Em virtude das obrigações
Sistema coletivo
São aqueles em que uma empresa, associação ou órgão contrata um plano empresarial com uma seguradora, em favor dos seus funcionários, associados ou membros. Encontram-se dentro da previdência complementar empresarial.
Mistos
Combinam a contribuição definida e o benefício definido.
Benefício definido
É definida a quantia do benefício, desconhecendo-se de antemão as contribuições a realizar.
Contribuição definida
É determinado o valor da contribuição e o benefício é calculada em função da economia gerada.
SEGURADORA



Figuras envolvidas
Existem três partes envolvidas nos planos de previdência:
Beneficiários
Instituidoras ou averbadoras
Participantes
É qualquer empresa, sociedade, entidade etc. que cria um plano de previdência e o desenvolve posteriormente. São chamadas de instituidoras quando coparticipam do custeio do plano junto com o participante. São chamadas de averbadoras quando não custeiam o plano, apenas são intermediadoras.
São as pessoas físicas nomeadas pelos participantes para receberem a devolução do saldo da reserva, no caso de morte do participante durante o período de acumulação, também chamado de período de diferimento; ou para receberem eventuais coberturas de riscos contratadas ou rendas de aposentadoria reversíveis aos beneficiários contratadas.
A pessoa física em cujo interesse é criado o plano, ou seja, é a pessoa cuja aposentadoria, incapacidade e falecimento se deseja proteger.


Desvantagens
Vantagens e inconvenientes
Vantagens
Os planos de previdência permitem constituir uma renda que será maior quanto antes começarem aa contribuições. Existem limites máximos de contribuição anual que devem ser levados em conta e que dependem da legislação de cada país, pois garantem um importante diferimento fiscal. No Brasil, o limite de contribuições ao produto PGBL – Previdência Gerador de Benefício Livre é de 12% da renda bruta anual para efeito de diferimento na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
A principal desvantagem é a falta de liquidez, pois existe carência para o resgate da reserva durante a fase de diferimento (acumulação).
Os planos de previdências não garantem nenhum tipo de rentabilidade; esta dependerá dos investimentos realizados pelo FIE – Fundo de Investimento Especialmente Constituído – com os aportes dos participantes.


O plano de previdência constitui-se em um patrimônio independente no qual são acumuladas as contribuições das pessoas que contrataram o plano, denominadas participantes. Isto significa que se a entidade que está gerindo um plano de previdência falir, as pessoas têm garantido o valor dos seus investimentos.
Os planos de previdência são privados, voluntários, de caráter complementar, que não substituem a previdência pública. Funcionam como um cofrinho onde é acumulado um determinado capital, mais os juros gerados.
Normalmente, os planos de previdência cobrem as contingências de aposentadoria, invalidez e morte.
Como funcionam?
FUNDO DE PRÊVIDENCIA
Planos de Previdência
São contratos através dos quais o participante faz contribuições periódicas para formar uma reserva, por meio da qual adquirirá uma renda futura de aposentadoria.


