PG_SINALIZACAO DE SEGURANCA II
Alexandra Lauw
Created on May 14, 2022
More creations to inspire you
BEYONCÉ
Horizontal infographics
ALEX MORGAN
Horizontal infographics
ZODIAC SUN SIGNS AND WHAT THEY MEAN
Horizontal infographics
OSCAR WILDE
Horizontal infographics
GOOGLE - SEARCH TIPS
Horizontal infographics
NORMANDY 1944
Horizontal infographics
VIOLA DAVIS
Horizontal infographics
Transcript
SIGNIFICADO DA FORMA GEOMÉTRICA DA SINALIZAÇÃO E SUA RELAÇÃO COM A COR
A sinalização de segurança tem por objectivo CHAMAR A ATENÇÃO de forma rápida e inequívoca para as situações que comportem riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores.
A sinalização de segurança NÃO substitui a adopção de outras medidas de prevenção e protecção. Trata-se de uma medida complementar das medidas de protecção colectiva, quando estas são insuficientes ou tecnicamente inviáveis. A sinalização de segurança apenas chama a atenção, de forma rápida e inteligível, para situações perigosas, podendo evitar a lesão.
A sinalização de segurança pode ser apresentada sob várias formas, adaptando-se à situação que pretendem prevenir:
- sinais geométricos coloridos
- sinais acústicos (VÍDEO sobre condução de empilhador com sinalizações acústica, ou sonora, e luminosa , em português, com duração aproximada de 3 min)
- sinais verbais
- sinais gestuais (VÍDEO sobre movimentação de cargas com sinalização gestual, em português, com duração aproximada de 3 min)
- sinais luminosos (VÍDEO sobre três tipos de iluminação durante a movimentação de um empilhador, sem som, com duração de 16 s; VÍDEO sobre iluminação de segurança ao nível do solo, sem som, com duração aproximada de 2 min)
- sinais 3D
RECOMENDAÇÕES SOBRE A EFICÁCIA DA SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Não utilizar um sinal sonoro quando o ruído ambiente for demasiado forte
Não utilizar simultaneamente dois sinais luminosos que possam ser confundidos
Não utilizar dois sinais sonoros ao mesmo tempo
Não utilizar um sinal luminoso na proximidade de outra fonte luminosa pouco nítida
Evitar a fixação de um número excessivo de placas de sinalização de segurança na proximidade uma das outras
ESPECIFICAÇÕES SOBRE SINALIZAÇÃO
SINALIZAÇÃO DE RECIPIENTES E TUBAGENS
MARCAÇÃO DAS VIAS DE CIRCULAÇÃO
SINALIZAÇÃO DE OBSTÁCULOS E LOCAIS PERIGOSOS
- Os recipientes que contenham substâncias ou preparados perigosos, assim como os recipientes utilizados para o seu armazenamento e tubagens de transporte devem exibir a rotulagem sob a forma de pictograma sobre fundo colorido prevista no Decreto-Lei nº98/2010 de 11 de Agosto.
- A sinalização em recipientes e tubagens pode ser rígida, autocolante ou pintada e deve ser aplicada em sítios visíveis.
- O Decreto-Lei n.º 220/2012 de 10 de Outubro estabelece as disposições relativas à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas.
Quando a protecção dos trabalhadores o exija, as VIAS DE CIRCULAÇÃO de veículos devem ser identificadas com faixas contínuas, indissociáveis do pavimento, as quais, para assegurar o contraste bem visível com a cor do pavimento, podem ser BRANCAS ou AMARELAS.
Havendo necessidade de fazer marcação de vias exteriores, as faixas podem ser substituídas por barreiras ou por um pavimento adequado.
A sinalização dos riscos de choque contra obstáculos, bem como de queda de objectos ou de pessoas no interior das zonas da empresa ou do estabelecimento a que o trabalhador tenha acesso no âmbito do seu trabalho, é feita com as cores AMARELA e NEGRA alternadas, ou com as cores VERMELHA e BRANCA alternadas.
VS
SINALIZAÇÃO PERMANENTE
SINALIZAÇÃO ACIDENTAL (OU TEMPORÁRIA)
- As placas de proibição, aviso e obrigação
- As placas de localização e identificação dos meios de salvamento e de socorro
- Os sinais luminosos ou acústicos, ou as comunicações verbais destinadas a chamar à atenção para acontecimentos perigosos, a chamar pessoas para uma acção específica ou a facilitar a evacuação de emergência de pessoas
- Os sinais gestuais ou as comunicações verbais destinadas a orientar pessoas que efectuam manobras que impliquem riscos ou perigos
- As placas e cores de segurança destinadas a localizar e a identificar o material e equipamento de combate a incêndios
- As placas e cores de segurança destinadas a indicar o risco de choque contra obstáculos e a queda de pessoas
- As placas e rotulagem de recipientes e tubagens
- A marcação, com uma cor de segurança, de vias de circulação
MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS
Os SINAIS DE AVISO devem ter forma triangular, um pictograma negro sobre fundo amarelo que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal, e uma margem negra (Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro; Portaria n.º 178/2015 de 15 de Junho).
Os SINAIS DE PROIBIÇÃO devem ter forma circular, um pictograma negro sobre fundo branco, uma margem e uma faixa na diagonal vermelhas, devendo a cor vermelha ocupar, pelo menos, 35% da superfície do sinal e a faixa em diagonal estar inclinada a 45º no sentido descendente, da esquerda para a direita (Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro; Portaria n.º 178/2015 de 15 de Junho).
Os SINAIS DE OBRIGAÇÃO devem ter forma circular e um pictograma branco sobre fundo azul que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal (Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro; Portaria n.º 178/2015 de 15 de Junho).
Os SINAIS SOBRE MATERIAL DE COMBATE A INCÊNDIOS devem ter forma rectangular ou quadrada e um pictograma branco sobre fundo vermelho que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal (Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro; Portaria n.º 178/2015 de 15 de Junho).
Os SINAIS DE EMERGÊNCIA (ou SALVAMENTO ou SOCORRO) devem ter forma rectangular ou quadrada e um pictograma branco sobre fundo verde que deve cobrir, pelo menos, 50% da superfície do sinal (Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro; Portaria n.º 178/2015 de 15 de Junho).