BASIC PRESENTATION ( Ivo e Gustavo Ribeiro )
Ivo Costa
Created on April 4, 2022
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Transcript
Agências de viagens
Trabalho feito por: Gustavo Ribeiro Nº11
Ivo Costa Nº15
Disciplina de OTET
Professora Nazaré Alves
Curso Técnico de Turismo
1 TT
Trabalho feito por : Gustavo Ribeiro Nº11
Ivo Costa Nº15
- A organização e venda de viagens organizadas e a facilitação de serviços de viagem conexos, quando o facilitador receba pagamentos do viajante, respeitantes aos serviços prestados por terceiros ;
- A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos ;
- A reserva de serviços em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local ;
- A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ;
- A receção, transferência e assistência a turistas .
Funções
Atividades secundárias das Agências de Viagens !
- A obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
- A organização de congressos e de eventos semelhantes;
- A reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;
- A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da atividade cambial;
- A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
- A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;
- A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
- O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística, nos termos definidos no artigo 15.º;
- A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.
Legislação Aplicável
Objetivo da diretiva:
- Contribuir para o bom funcionamento do mercado interno e alcançar um nível de defesa do consumidor elevado e o mais uniforme possível, através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de contratos celebrados entre viajantes e operadores, relativos a viagens organizadas e serviços de viagens conexos.
Aspetos inovadores do novo diploma:
- As viagens organizadas passam a abranger as viagens adquiridas a diferentes agências mediante processos interligados de reservas em linha;
- Reforço do direito à informação pré-contratual no caso das viagens organizadas e clarificação de aspetos relativos a alterações contratuais, ao não cumprimento dos contratos e responsabilidade da agência;
- Alargamento das condições de exercício do direito de rescisão quer por parte dos viajantes quer por parte das agências;
- Adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo às novas exigências em matéria de garantias dos viajantes.
Webgrafia
http://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Agencias_Viagem_Turismo/Paginas/default.aspx
(Funções das Agências de Viagens)
http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=1730117º
(Atividades próprias e secundárias das Agências de Viagens)
http://business.turismodeportugal.pt/pt/noticias/Paginas/novo-regime-agencias-de-viagens-turismo.aspx
(Legislação Aplicável)