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Transcript

Agências de viagens

Trabalho feito por: Gustavo Ribeiro Nº11
Ivo Costa Nº15

Disciplina de OTET
Professora Nazaré Alves
Curso Técnico de Turismo
1 TT

Trabalho feito por : Gustavo Ribeiro Nº11
Ivo Costa Nº15

- A organização e venda de viagens organizadas e a facilitação de serviços de viagem conexos, quando o facilitador receba pagamentos do viajante, respeitantes aos serviços prestados por terceiros ;

- A representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos ;

- A reserva de serviços em empreendimentos turísticos e em estabelecimentos de alojamento local ;

- A venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte ;

- A receção, transferência e assistência a turistas .

Funções

Atividades secundárias das Agências de Viagens !

- A obtenção de certificados coletivos de identidade, vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;

- A organização de congressos e de eventos semelhantes;

- A reserva e a venda de bilhetes para espetáculos e outras manifestações públicas;

- A realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da atividade cambial;

- A intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;

- A comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços por si prestados;

- A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;

- O transporte turístico efetuado no âmbito de uma viagem turística, nos termos definidos no artigo 15.º;

- A prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico.

Legislação Aplicável

Objetivo da diretiva:

- Contribuir para o bom funcionamento do mercado interno e alcançar um nível de defesa do consumidor elevado e o mais uniforme possível, através da aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros em matéria de contratos celebrados entre viajantes e operadores, relativos a viagens organizadas e serviços de viagens conexos.

Aspetos inovadores do novo diploma:

- As viagens organizadas passam a abranger as viagens adquiridas a diferentes agências mediante processos interligados de reservas em linha;
- Reforço do direito à informação pré-contratual no caso das viagens organizadas e clarificação de aspetos relativos a alterações contratuais, ao não cumprimento dos contratos e responsabilidade da agência;
- Alargamento das condições de exercício do direito de rescisão quer por parte dos viajantes quer por parte das agências;
- Adaptação das regras aplicáveis ao Fundo de Garantia de Viagens e Turismo às novas exigências em matéria de garantias dos viajantes.

Webgrafia

http://business.turismodeportugal.pt/pt/Planear_Iniciar/Como_comecar/Agencias_Viagem_Turismo/Paginas/default.aspx

(Funções das Agências de Viagens)

http://bdjur.almedina.net/item.php?field=item_id&value=1730117º

(Atividades próprias e secundárias das Agências de Viagens)


http://business.turismodeportugal.pt/pt/noticias/Paginas/novo-regime-agencias-de-viagens-turismo.aspx

(Legislação Aplicável)