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Transcript

Escola Secundária da Amadora (1972-2022) - 50 anos ao serviço da Educação

Grupo de Recrutamento 510 - Física e QuímicaEma Afonso e Teresa Telesfevereiro de 2022

Evolução do Sistema Educativo Português e o currículo de Física e QuímicaAlguns marcos importantes

1973

Reforma de Veiga Simão ( professor de Física e político português)

1972

Vigora a escolaridade obrigatória de 6 anos, até aos 14 anos de idade (DL nº45810 de 9 de julho de 1964)Taxa real de escolarização (1) - 4,35% (pordata)

Na Emissora Nacional em 1971 (Reforma educativa) (cortesia de J. Veiga Simão).

(1) % de alunos matriculados no ensino secundário, em idade normal de frequência desse ciclo, face à população do mesmo nível etário

Alargamento da escolaridade obrigatória para oito anos - DL 524/73, de 13 de Outubro - esta medida ficou suspensa

A Reforma Curricular de Veiga Simão (1973) não foi plenamente concretizada devido à Revolução de Abril de 1974. Esta reforma procurou provocar uma profunda transformação no ensino não superior com a publicação, em 1973, da primeira Lei de Bases do Sistema Educativo que previa a unificação do ensino liceal e do ensino técnico e alargava a escolaridade obrigatória para oito anos, regulamentada como gratuita. Objetivos gerais da Reforma: - promover a igualdade de oportunidades numa escola democrática para todos os alunos; - alargar a escolaridade obrigatória para aumentar o nível de escolarização da população portuguesa. Na Física e Química: Surgem alterações nos currículos através da introdução de novos conteúdos (estrutura da matéria; campos de forças). Identifica-se a importância “das relações entre o ensino da Física e o da Matemática".

Período de democratização do ensino, com a edificação massiva de escolas/liceus.

1975

Iniciou-se a unificação da via liceal e da via técnica (Despacho n.523/75, de 31 de Dezembro de 1975)Curso Geral Unificado - 7º, 8º e 9ºCurso Complementar Unificado - 10º e 11º

1974

25 de abril

https://portadaloja.blogspot.com/2013/07/rui-gracio-e-o-ensino-unificado-em-1975.html

Em 1975 é criado o chamado Curso Geral Unificado, constituído pelos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, resultante da fusão dos liceus com as escolas comerciais e industriais. Ciências Físico-Químicas A disciplina inicia-se no 8º ano.

1980

Criação do 12.º ano de escolaridade e extinção do Ano Propedêutico (Decreto-lei 240/80, de 19 de Julho)

Criação do Ano Propedêutico

1977

Os exames de Física e de Química do Ano Propedêutico cingiam-se à matéria apresentada nos Textos Pré-Universitários (TPUs), produzidos sob a alçada da Direção-Geral do Ensino Superior. Ao nível de conteúdos, não era dado relevo à atividade experimental.

1982

Taxa real de escolarização - 12,18 % (pordata)

É aprovada a Lei de Bases do Sistema EducativoA escolaridade obrigatória é alargada para 9 anos - Lei n.º 46/86

1986

1987

Última emissão do programa de aulas da telescola, direcionada a alunos do 5º e 6º ano

A Telescola teve emissões regulares entre 1965 e 1987, permitindo a milhares de alunos completarem o ensino do quinto e sexto anos de escolaridade. As aulas da telescola – transmitidas durante os dias úteis entre as 14 e as 19 horas – complementavam a rede de ensino, mas as lições eram vistas também por outras pessoas que posteriormente se propunham para exame externo de modo a completar graus de ensino.

1989

Reforma curricular do Ensino Básico

1992

Taxa real de escolarização - 40,14 % (pordata)

Objetivos principais desta Reforma - Combater o abandono escolar antes da conclusão da escolaridade obrigatória; - Criar cursos de ensino profissionalizante como uma alternativa credível ao ensino superior; - Criar uma área de inovação curricular - a Área-Escola; - Criar uma área de formação pessoal e social - formação cívica. Na Física e Química Reforçou-se a importância do trabalho laboratorial, incentivando a sua utilização nas disciplinas de ciências dos ensinos Básico e Secundário. Algumas alterações nos conteúdos do programa da disciplina de Física do 12.º ano.

1993

Reforma curricular do Ensino Secundário. Criação do curso tecnológico e das disciplinas de técnicas laboratoriais.

1997

O ano letivo 1996/97 foi o último em que existiu ensino básico nas instalações da ESA

No Ensino Secundário (ES) foram criados cursos orientados para a vida activa, cursos tecnológicos (Curso Tecnológico de Química) Nos cursos orientados para o prosseguimento de estudos(Curso Geral Científico-Natural) foram criadas disciplinas laboratoriais, de carácter tecnológico: TLQ - Técnicas Laboratoriais de Química TLF - Técnicas Laboratoriais de Física POL - Práticas Oficinais e Laboratoriais Tecnologias

2002

Primeiras alterações curriculares que antecederam a Reforma de 2004/05.

Taxa real de escolarização - 59,66 % (pordata)

1997-2001

Essas primeiras alterações visaram a: Reorganização Curricular do Ensino Básico (2001) - integração, com carácter transversal, da educação para a cidadania em todas as áreas curriculares” e que “a utilização das tecnologias de informação e da comunicação constitui, ainda, formação transdisciplinar” Surgem as disciplinas de Formação Cívica, Área de Projeto e Estudo Acompanhado Reforma Curricular do Ensino Secundário - Neste período, ocorreu uma Revisão Participada do Currículo, através de uma discussão pública que envolveu, com especial relevância : - o Conselho Nacional de Educação (CNE), - algumas escolas secundárias, - associações profissionais de professores, - sociedades científicas.

2004

Criação de nova organização curricular-Fim das disciplinas de Técnicas Laboratoriais nos cursos de Ciências e Tecnologias; - Introdução de cursos profissionais nas escolas secundárias.

Reforma do Ensino Secundário (Decreto-Lei n.º 74/2004 )

Alteração da matriz curricular dos Cursos de Ciências e Tecnologias - Surge a Física e Quimica A como discplina específica no 10º e 11º anos- As disciplinas de Química e de Física passam a ser opção, no 12º ano

Concretiza-se a reforma do ensino secundário Na Física e Química Fim das Técnicas Laboratoriais e a incorporação de uma componente laboratorial obrigatória na disciplina de Física e Química. Esta alteração deveu-se ao facto dos planos de estudo e da distribuição dos tempos letivos, pelas disciplinas de Física e Química e Técnicas Laboratoriais de Física e de Química, dificultarem a desejável articulação entre a teoria e a prática. Nesta reforma - passou a existir nos programas da disciplina de Física e Química tempos letivos de 135 minutos para a implementação de Atividade Laboratorial, com as turmas desdobradas em dois turnos. - A avaliação das aprendizagens passa a contemplar explicitamente a componente laboratorial.

2009

Alargamento da idade da escolaridade obrigatória até aos 18 anos (ou 12 anos de escolaridade) - Lei n.º 85/2009

2006

Início dos exames nacionais de Física e Química A obrigatórios para aprovação da disciplina, com peso de 30% na Classificação Final.Introdução das provas finais de 9.º ano,

Negócios com Lusa 15 de Setembro de 2006 às 10:06

https://www.comregras.com/resultados-da-sondagem-concorda-com-o-ensino-obrigatorio-ate-aos-18-anos-de-idade/

2012

2013

Taxa real de escolarização - 72,28 % (pordata)

Forma-se o agrupamento AEPAP, que integra a ESA

2018

Implementação do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (PAFC) Decreto-Lei n.º 55/2018 de 6 de julho.

Restruturação do programa de Física e Química A com a introdução das Metas Curriculares

2015/16

As Metas Curriculares "identificam a aprendizagem essencial a realizar pelos alunos ... realçando o que dos programas deve ser objeto primordial de ensino". Despacho nº 15971 / 2012, de 14 de dezembro

2020

Final de dezembro-Surge a doença Covid-19, na CHINA.

2019

11 de março - A Organização Mundial da Saúde declara a doença covid-19 uma pandemia.

2020

Pandemia SARS-COV-2março - Início do Ensino à DistânciaA relevância das ferramentas digitais (Zoom e Moodle entre outras)

Decreto-Lei n.º 14-G/2020 de 13 de abrilEstabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Artigo 2.º Realização das aprendizagens em regime não presencial 1 — Na situação de suspensão das atividades letivas e formativas presenciais nas escolas, as aprendizagens são desenvolvidas através da modalidade de ensino não presencial, com recurso às metodologias que cada escola considere as mais adequadas, de acordo com as orientações do Ministério da Educação. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, as escolas devem definir e implementar um plano de ensino a distância, com as metodologias adequadas aos recursos disponíveis e critérios de avaliação, que têm em conta os contextos em que os alunos se encontram. Artigo 3.º Realização das aprendizagens em regime presencial 1 — Pode o Governo, mediante decreto -lei, avaliada a evolução da situação epidemiológica do novo coronavírus COVID -19, determinar a retoma das atividades letivas presenciais, nos 11.º e 12.º anos de escolaridade e nos 2.º e 3.º anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, nas disciplinas que têm oferta de exame final nacional, mantendo -se apenas as restantes disciplinas em regime não presencial. 2 — No 10.º ano de escolaridade e no 1.º ano dos cursos de dupla certificação do ensino secundário, as atividades letivas mantêm -se em regime não presencial. 3 — É considerada falta justificada a não participação do aluno em atividades presenciais por opção expressa do respetivo encarregado de educação. 4 — As escolas reorganizam os espaços, as turmas e os horários dos professores e dos alunos, de modo a garantir, em contexto de sala de aula, o cumprimento das normas de higienização e o adequado distanciamento social. Artigo 6.º No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

2020

Os alunos do 11º e do 12º ano regressam à escola sendo obrigatório o uso de máscara

Aplicação de divisórias de acrílico na sala de aulas preservando o distanciamento e isolamento entre alunos.

No ano letivo de 2019/2020, é cancelada a realização dos exames finais nacionais, quando realizados por alunos internos, para efeitos de aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário. Artigo 2.º Realização das aprendizagens em regime não presencial 1 — Na situação de suspensão das atividades letivas e formativas presenciais nas escolas, as aprendizagens são desenvolvidas através da modalidade de ensino não presencial, com recurso às metodologias que cada escola considere as mais adequadas, de acordo com as orientações do Ministério da Educação. 2 — Para efeitos do disposto no número anterior, as escolas devem definir e implementar um plano de ensino a distância, com as metodologias adequadas aos recursos disponíveis e critérios de avaliação, que têm em conta os contextos em que os alunos se encontram.

2020

Evolução da taxa real de escolarização (pordata)

2021

Fim das Metas Curriculares

Despacho Normativo n.º 10-A/2021 Os exames finais nacionais continuam, como no ano anterior, a realizar-se apenas como provas de ingresso e para efeitos de conclusão das disciplinas para os alunos autopropostos.

2021/22

Adota-se como referencial curricular as Aprendizagens Essenciais dos programas e o Perfil do Aluno à saída da Escolaridade Obrigatória (PASEO)

As escolas e os professores passam a ter alguma autonomia para assumir decisões curriculares e pedagógicas, tendo como referencial base os documentos orientadores: - Aprendizagens Essenciais (AE) - Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória. As Aprendizagens Essenciais (AE) - documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, conducentes ao desenvolvimento das competências inscritas no Perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória O Perfil dos Alunos à saída da escolaridade obrigatória (PASEO) - documento que se apresenta estruturado em Princípios, Visão, Valores e Áreas de Competências.

2022

Logótipo da Escola Secundária da Amadora /Agrupamento Projeto desenvolvido pela turma 12 do 11º ano do Curso de Artes Visuais