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Agência Nacional de
Created on November 21, 2021
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Transcript
Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
Conselho Nacional de Recursos Hídricos
- Colegiado consultivo, normativo e deliberativo (instância superior) quanto à gestão dos recursos hídricos a nível nacional;
- Última instância recursal na mediação de conflitos pelo uso da água em rios de domínio da União;
- Composição e estrutura reestruturadas com o Decreto n° 10.000/2019 e Portaria n° 2.765/2019, em função da estrutura administrativa atual do governo federal;
- Até 2020, aprovou 224 resoluções e 73 moções.
Conselho Estadual de Recursos Hídricos
- Colegiado consultivo, normativo e deliberativo (instância superior) quanto à gestão dos recursos hídricos a nível estadual;
- Última instância recursal na mediação de conflitos pelo uso da água em rios de domínio estadual;
- Está presente em todas as Unidades da Federação.
Comitês de bacia hidrográfica
- Áreas de atuação podem representar a totalidade de uma bacia hidrográfica, uma sub-bacia ou um grupo de bacias;
- Composição deve incluir representantes governamentais das três esferas de poder, usuários de recursos hídricos e entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia;
- Colegiados consultivos, normativos e deliberativos com atuação em bacias de rios de domínio da União ou dos estados;
- Atuam na mediação de conflitos pelo uso da água como primeira instância recursal.
Comitês de bacia
- Áreas de atuação podem representar a totalidade de uma bacia hidrográfica, uma sub-bacia ou um grupo de bacias;
- Composição deve incluir representantes governamentais das três esferas de poder, usuários de recursos hídricos e entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia;
- Colegiados consultivos, normativos e deliberativos com atuação em bacias de rios de domínio estadual;
- Atuam na mediação de conflitos pelo uso da água como primeira instância recursal;
Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Segurança Hídrica
- Compete ao MDR a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 13.844, de 18 de junho de 2019);
- Titular do MDR preside o CNRH;
- SNSH atua como secretaria-executiva.
Secretarias de Estado
- Titular preside o CERH;
- Secretaria de Estado atua como secretaria-executiva.
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
- Criada pela Lei n° 9.984/2000, a ANA tem competência para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos em bacias hidrográficas interestaduais, além de coordenar as ações do SINGREH;
- Ao longo dos anos, novas atribuições foram incluídas nas responsabilidades legais da ANA, conferidas pelos seguintes atos normativos:- Lei n° 12.059/2009: regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação em regime de concessão e de adução de água bruta em rios de domínio da União;- Lei n° 12.334/2010: organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e elaborar o Relatório de Segurança de Barragens;- Lei n° 14.026/2020: editar normas de referência para o setor de saneamento básico.
Entidades estaduais
- Órgãos gestores estaduais de recursos hídricos;
- Competências para implementar as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos em suas áreas de atuação.
Agência de bacia
- Presta apoio técnico e administrativo aos comitês de bacia hidrográfica;
- Sua viabilidade deve ser assegurada pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação;
- Em 2020, havia 08 bacias interestaduais com apoio técnico e administrativo de entidades delegatárias: 06 contratos de gestão firmados com a ANA nas UGRHs Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce, Paranaíba e Verde Grande, e 02 termos de colaboração nas UGRHs Piancó-Piranhas-Açu e Grande.
Agência de bacia
- Presta apoio técnico e administrativo aos comitês de bacia hidrográfica;
- Sua viabilidade deve ser assegurada pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.