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Fonte: Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

Conselho Nacional de Recursos Hídricos

  • Colegiado consultivo, normativo e deliberativo (instância superior) quanto à gestão dos recursos hídricos a nível nacional;
  • Última instância recursal na mediação de conflitos pelo uso da água em rios de domínio da União;
  • Composição e estrutura reestruturadas com o Decreto n° 10.000/2019 e Portaria n° 2.765/2019, em função da estrutura administrativa atual do governo federal;
  • Até 2020, aprovou 224 resoluções e 73 moções.

Conselho Estadual de Recursos Hídricos

  • Colegiado consultivo, normativo e deliberativo (instância superior) quanto à gestão dos recursos hídricos a nível estadual;
  • Última instância recursal na mediação de conflitos pelo uso da água em rios de domínio estadual;
  • Está presente em todas as Unidades da Federação.

Comitês de bacia hidrográfica

  • Áreas de atuação podem representar a totalidade de uma bacia hidrográfica, uma sub-bacia ou um grupo de bacias;
  • Composição deve incluir representantes governamentais das três esferas de poder, usuários de recursos hídricos e entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia;
  • Colegiados consultivos, normativos e deliberativos com atuação em bacias de rios de domínio da União ou dos estados;
  • Atuam na mediação de conflitos pelo uso da água como primeira instância recursal.

Comitês de bacia

  • Áreas de atuação podem representar a totalidade de uma bacia hidrográfica, uma sub-bacia ou um grupo de bacias;
  • Composição deve incluir representantes governamentais das três esferas de poder, usuários de recursos hídricos e entidades civis de recursos hídricos com atuação comprovada na bacia;
  • Colegiados consultivos, normativos e deliberativos com atuação em bacias de rios de domínio estadual;
  • Atuam na mediação de conflitos pelo uso da água como primeira instância recursal;

Ministério do Desenvolvimento Regional/Secretaria Nacional de Segurança Hídrica

  • Compete ao MDR a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 13.844, de 18 de junho de 2019);
  • Titular do MDR preside o CNRH;
  • SNSH atua como secretaria-executiva.

Secretarias de Estado

  • Titular preside o CERH;
  • Secretaria de Estado atua como secretaria-executiva.

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

  • Criada pela Lei n° 9.984/2000, a ANA tem competência para implementar a Política Nacional de Recursos Hídricos em bacias hidrográficas interestaduais, além de coordenar as ações do SINGREH;
  • Ao longo dos anos, novas atribuições foram incluídas nas responsabilidades legais da ANA, conferidas pelos seguintes atos normativos:- Lei n° 12.059/2009: regular e fiscalizar a prestação dos serviços públicos de irrigação em regime de concessão e de adução de água bruta em rios de domínio da União;- Lei n° 12.334/2010: organizar, implantar e gerir o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB) e elaborar o Relatório de Segurança de Barragens;- Lei n° 14.026/2020: editar normas de referência para o setor de saneamento básico.

Entidades estaduais

  • Órgãos gestores estaduais de recursos hídricos;
  • Competências para implementar as Políticas Estaduais de Recursos Hídricos em suas áreas de atuação.

Agência de bacia

  • Presta apoio técnico e administrativo aos comitês de bacia hidrográfica;
  • Sua viabilidade deve ser assegurada pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação;
  • Em 2020, havia 08 bacias interestaduais com apoio técnico e administrativo de entidades delegatárias: 06 contratos de gestão firmados com a ANA nas UGRHs Paraíba do Sul, PCJ, São Francisco, Doce, Paranaíba e Verde Grande, e 02 termos de colaboração nas UGRHs Piancó-Piranhas-Açu e Grande.

Agência de bacia

  • Presta apoio técnico e administrativo aos comitês de bacia hidrográfica;
  • Sua viabilidade deve ser assegurada pela cobrança pelo uso dos recursos hídricos em sua área de atuação.