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trabalho | exemplos | caracteristicas 
Tipos de relações de emprego
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trabalho | exemplos | caracteristicas

Tipos de relações de emprego

As relações de trabalho são os vínculos estabelecidos no universo do trabalho.São as relações entre o trabalho/a mão-de-obra (que presta o trabalhador) e empregador ou capital (pago pela entidade empregadora) no âmbito do processo de produção.As relações de trabalho são regulamentadas por um contrato de trabalho, que define os direitos e as obrigações de ambas as partes.

relações de trabalho

É o profissional que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa, e pessoal, no âmbito residencial dos seus contratantes, por mais de 2 (dois) dias por semana, de acordo com o art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015.Assim, o empregado doméstico não deve prestar serviço de natureza não lucrativa para seus contratantes, seja a pessoa física ou à família, e o trabalho ocorre continuamente no âmbito residencial das mesmas

Trabalho doméstico

I - a qualificação das partes;II - a justificativa da demanda de trabalho temporário (que consiste na descrição do fato ensejador da contratação de trabalho temporário);III - o prazo estabelecido para a prestação de serviços;IV - o valor estabelecido para a prestação de serviços;eV - as disposições sobre a segurança e a saúde do trabalhador,independentemente do local em que seja prestado o serviço.

trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços,para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.Para a prestação de serviços de colocação de trabalhadores temporários à disposição de outras empresas,é obrigatória a celebração de contrato escrito entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços ou cliente, do qual constarão expressamente:

TRABALHO TEMPORARIO

O estagiário deve estar matriculado em alguma instituição de ensino superior,vinculando o trabalho com estudo.Uma pessoa cursa economia ,ela vai trabalhar em uma empresa que envolve economia como por exemplo, agencia bancaria, consultoria

ESTAGIÁRIO

É exercido pelo trabalhador que presta serviços com a intermediação de classe, ou seja, que tem seu pagamento realizado sob a forma de rateio.Isso significa que ele presta serviço a vários tomadores, por curta duração.

TRABALHO AVULSO

É a categoria de emprego mais comum. Possuem todos os direitos trabalhistas cono as férias, décimo terceiro, etc. O contrato não tem um prazo para p término e o trabalho é habitual.

EMPREGADO GERAL

o trabalhador eventual realiza trabalhos esporádicos,em que a principal característica é a falta de rotina.Eles realizam um serviço em um local e são remunerados de acordo com o trabalho prestado sem nenhum vínculo com o contratante.É a mesma coisa que chamar um eletricista para ajustar a fiação da sua casa.Você paga pelo serviço prestado,mas não possui nenhum vínculo com o profissional.

As principais diferenças aplicáveis a estes trabalhadores são:1-podem faltar ao trabalho,sem que nada lhes aconteça.2-não há desconto de valores e apenas não recebem por serviço que,por óbvio,não prestaram.3-também não recebem penalidade.4-podem optar por não ir a um chamamento da empresa para execução de determinado serviço em uma semana,e irem na próxima.4-recebem pagamentos das suas diárias semanalmente.

TRABALHO EVENTUAL

Trabalhador autônomo é "aquele que exerce, habitualmente e por conta própria, atividade profissional remunerada, explorando, assim, em proveito próprio, sua força de trabalho". EXEMPLOS:Professor particular editores de vídeosfotógrafos confecção de bolos e doces.

AUTÔNOMO

É preciso ter entre 14 e 24 anos, também preciso que o aprendiz esteja cadastrado em alguma organização formadora, cursar ou já ter concluído ou Ensino Fundamental. O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos. A idade máxima e o prazo de duração do contrato não se aplicam ao aprendiz portador de deficiência.A carga horária do trabalho do aprendiz não pode exceder a seis horas diárias, não sendo possível vedar a prorrogação e a compensação de jornada. A jornada poderá se estender até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

JOVEM APRENDIZ

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