promover a gestão integrada, compartilhada e participativa da zona costeira entre as unidades federativas que integram a zona costeira do Estado do Ceará.

definir padrões e medidas de uso e ocupação do solo da zona costeira buscando evitar a degradação, a poluição e a descaracterização dos ecossistemas costeiros;
assegurar a preservação de áreas protegidas e a recuperação de áreas degradadas ou poluídas ou em processo de degradação ou poluição;
 elaborar e implementar o Zoneamento Urbano e EcológicoEconômico Costeiro;
fortalecer os atos administrativos decorrentes do poder de polícia administrativa executados sobre atividades, obras, serviços e empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental, localizados na zona costeira ou em ecossistemas associados;
definir prioridades para a implementação de planos e programas e ações governamentais, conforme as diretrizes e objetivos da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro;
estabelecer medidas e padrões de proteção ambiental, para assegurar a qualidade ambiental dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade;
Objetivos da Política Estadual de Gerenciamento Costeiro