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Reportagem exclusiva OP+ sobre adoção #portugues

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Passo a passo da adoção

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescentes, são habilitados para adotar os homens e as mulheres, de qualquer estado civil (solteiro, casado, viúvo, divorciado, em união estável), maiores de 18 anos de idade, que sejam 16 anos mais velhos do que o adotado. Saiba quais as etapas da adoção:

A pessoa habilitada deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude que atende a região ou cidade na qual reside. Neste momento, receberá instruções para realizar o processo. É preciso apresentar alguns documentos.

1º) Você decidiu adotar

RG e CPF;

Certidão de nascimento, se solteiro, ou casamento, se casado (ou declaração relativa ao período de união estável);

Comprovante de renda e de residência;

Atestados de sanidade física e mental;Certidão de antecedentes criminais;

Certificado de participação em programa ou curso de preparação psicossocial e jurídica.

*Esses documentos estão previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é possível que seu estado solicite outros. Por isso, é importante entrar em contato com a unidade judiciária e conferir a documentação. A relação acima se refere ao solicitado no estado do Ceará.

Os documentos apresentados serão autuados pelo cartório e remetidos ao Ministério Público para análise. O promotor de justiça pode requerer documentos complementares.

2º) Análise de documentos

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos postulantes à adoção, que serão avaliados por uma equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário. Juntamente com as entrevistas, ocorrem as visitas domiciliares pelos profissionais à casa dos futuros pais.

3º) Avaliação da equipe interprofissional

A decisão positiva do juiz habilita os interessados a serem incluídos no Sistema Nacional de Adoção, que será válido por dois anos. No caso de negativa, poderão recorrer da decisão. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção.

4º) Análise do requerimento pela autoridade judiciária

Com os dados devidamente cadastrados, há pesquisas para identificar a compatibilidade entre os pretendentes e o perfil e as necessidades dos jovens. Quanto menos exigências o habilitado fizer, mais rápida é essa etapa.

5º) Ingresso no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento

Ao se deparar com uma criança ou adolescente que se encaixe nas exigências do(s) futuro(s) pai(s), é feito o contato com o adotante. Nos casos em que o adotando tiver mais de 12 anos, sua adoção dependerá de sua concordância com o processo.

6º) Buscando uma família para a criança/adolescente

Caso a aproximação tenha sido bem-sucedida, o postulante iniciará o estágio de convivência. Nesse momento, a criança ou o adolescente passa a morar com a família, sendo acompanhados e orientados pela equipe técnica do Poder Judiciário. Esse período tem prazo máximo de 90 dias, prorrogável por igual período.

7º) O momento de construir novas relações

Contado do dia seguinte à data do término do estágio de convivência, os pretendentes terão 15 dias para propor a ação de adoção. Caberá ao juiz verificar as condições de adaptação da criança/adolescente e de toda a família. Sendo as condições favoráveis, o magistrado profere a sentença de adoção e determina a confecção do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. O prazo máximo para conclusão da ação de adoção será de 120 dias, prorrogáveis uma única vez por igual período.

8º) Uma nova família

Fontes: Corregedoria Nacional de Justiça / Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará