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Projeto Erasmus+ Junho 2021

Relatório Asilo Refugiados 2020 - Conclusões

Índice

03. Evolução dos Pedidos de Proteção Internacional a Portugal: tendências da última década

04. Agudização da crise e a sua alteração na perspetiva face à chegada dos refugiados

02. Definição de Refugiado

01. Primeiras impressões

  • Há países em que uma clara maioria da população é a favor de acolher refugiados, sendo que a Suécia surge no topo da lista e Portugal em 12º lugar.
  • Portugal apenas acolheu, até 2020, cerca de 2000 refugiados, ou seja, 0,1% do previsto
  • Ao chegar a Portugal, os refugiados recebem apoio de vários tipos ao longo de 18 meses, entre este a aprendizagem do português.
  • 2/3 dos refugiados estão concentrados em cinco países.
  • A realidade de asilo difere de país para país, ou seja, cada país tem as suas próprias leis.
  • Menores de idade sozinhos também podem pedir asilo.

Factos que desconhecíamos

01. Primeiras impressões

A aquisição do estatuto de refugiado induz à proteção do Direito Internacional

  • "Refugiado é quem demonstre receio fundado de ser perseguido em virtude da sua raça, religião, nacionalidade, filiação em certo grupo social ou das suas opiniões políticas, se encontre fora do país de que tem a nacionalidade e não possa ou, em virtude daquele receio, não queira pedir a proteção daquele país; ou que, se não tiver nacionalidade e estiver fora do país no qual tinha a sua residência habitual, após aqueles acontecimentos não possa ou, em virtude do dito receio, a ele não queira voltar."

De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, também denominada como Convenção de Genebra.

02. Definição de Refugiado

Portugal ratificou a Convenção em 1960 e o protocolo posteriormente, em 1976.

  • Princípio de non-refoulement (“não-devolução”): “nenhum país deve expulsar” ou “devolver” (refouler) um refugiado, contra a vontade do mesmo, em quaisquer ocasiões, para um território onde ele ou ela sofra perseguição.
  • Este conceito aplicava-se especificamente às pessoas que tinham procurado asilo noutro país, em consequência direta do conflito armado de 1939-1945. Por isso, um protocolo sobre o Estatuto dos Refugiados foi submetido à Assembleia Geral das Nações Unidas em 1966, eliminando os limites de datas e de espaços geográficos, sendo aprovado em 1967.

De acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre o Estatuto dos Refugiados, também denominada como Convenção de Genebra.

02. Definição de Refugiado

- Portugal posicionava-se em 22.º entre os 28 Estados-membros da EU - Portugal representou apenas 0,3% do total de pedidos da EU

03. Evolução dos Pedidos de Proteção Internacional a Portugal: tendências da última década

Observou-se uma diminuição dos pedidos aceites nos dois últimos anos e um aumento significativo dos pedidos. Esta diminuição dos pedidos aceites justifica-se pela falta de fundamentação (SEF) dos pedidos pela parte dos refugiados. Observamos ainda que o género masculino recorre mais a ajuda do SEF do que o feminino, sendo estes pedidos mais aceites.

03. Evolução dos Pedidos de Proteção Internacional a Portugal: tendências da última década

Todavia, conseguimos refutar tais ideais, visto que existem ajudas financeiras concedidas pela União Europeia, em virtude do acolhimento dos refugiados sem influenciarem a economia.

04. Agudização da crise e a sua alteração na perspetiva face à chegada dos refugiados

O agravamento da “crise” dos refugiados, no verão de 2015, conduziu a uma discordância face à chegada dos mesmos. Consequentemente, uma grande percentagem populacional concluiu que os subsídios atribuídos aos refugiados piorava a situação económica.

https://www.om.acm.gov.pt/documents/58428/440932/Relatorio-Asilo-2020-OM.pdf/9f22513a-46ff-4f4b-a292-93347463d71c

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