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Reportagem exclusiva OP+ sobre "O direito ao esquecimento pelo mundo"

Transcript

O direito ao esquecimento pelo mundo

Europa

(além das decisões da União Europeia)

Finlândia A autoridade legal de proteção de dados do país ordenou ao Google desindexar resultados com informações de saúde sobre um condenado por assassinato. Quando julgou a legalidade desta ordem em 2018, a Suprema Corte Administrativa do país avaliou que o interesse do público sobre um indivíduo condenado e seu direito de obter informações deve ser preservado, porém, apontou que determinados dados, mesmo nestes casos, têm direito a serem resguardados. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Reino Unido Em decisão em 2018, a Corte Superior da Inglaterra e do País de Gales - duas nações integrantes do Reino Unido, que não faz parte da União Europeia - decidiu que resultados em sites de buscas que mostram informações desatualizadas e sem interesse público de condenados por crimes empresariais devem ser apagados. Contudo, não há necessidade de excluir URLs que tragam informações relevantes sobre a conduta do condenado bem como sua gravidade, considerados importantes pela Corte para a avaliação da honestidade do réu por terceiros. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Espanha O entendimento do Supremo Tribunal da Espanha em 2018 foi que o direito ao esquecimento de informações prejudiciais ocorridas em tempo remoto pode ser aplicado a cidadãos comuns, mas, no caso de personalidades públicas, não. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

América

Chile O Supremo Tribunal do Chile, em 2017, negou o pedido de um requerente que solicitava a remoção de um conteúdo da internet ao apontar que a liberdade de informação se sobressai ao direito à honra, pois os cidadãos têm direito a conhecer fatos de relevância pública. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Colômbia A Corte Constitucional do país caribenho apontou, em duas decisões nos anos de 2015 e 2016, que os meios de comunicação devem atualizar informações sobre processos judiciais e também indicou que os direitos do indivíduo são feridos quando plataformas de internet disponibilizam informações desatualizadas ou erradas sobre alguém. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Canadá Em um caso também relacionado à propriedade intelectual em 2017, a Suprema Corte do Canadá concedeu ao requerente o direito de remoção de um conteúdo em todas as páginas do mundo. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Ásia

Japão A remoção de resultados em mecanismos de busca só pode ser solicitada quando o direito à privacidade supera com nitidez o interesse público, segundo decisão da Suprema Corte em 2017. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)

Turquia O direito de ser esquecido é válido quando a reputação de um indivíduo é violada por notícias facilmente acessíveis embora já tenha decorrido certo tempo e não haja mais interesse público naquilo. Fonte: Bibliografia levantada pelo Supremo Tribunal Federal (STF)